quarta-feira, 31 de julho de 2019

TABELA DE FRETE VAI SER RUIM PARA TODA A SOCIEDADE, INCLUINDO CAMINHONEIROS

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que nesta semana será fechado acordo sobre tabela de cobrança de fretes mínimos entre as categorias dos caminhoneiros, transportadoras e dos embarcadores (empresas que contratam os fretes de transporte de carga rodoviária), relembrando os acordos de preços patrocinados pelo antigo Conselho Interministerial de Preços (CIP) iniciados na década de 70, que só nos levaram à hiperinflação das décadas de 80 e do início de 90.

A única diferença relevante é que naquele momento o governo tentava infrutiferamente evitar um aumento generalizado dos preços, enquanto hoje o Estado está trabalhando para sancionar um cartel, cujo efeito será o encarecimento do transporte de carga.

Este tipo de movimento que estamos vivenciando é relatado na literatura econômica e mostra que muitas vezes determinados grupos de interesse procuram usar seu poder coercitivo para obter objetivos próprios, em detrimento do resto da sociedade. A regulação passa, assim, a ser utilizada para criar e coordenar o cartel desejado, se sobrepondo aos princípios constitucionais e à legislação específica de defesa da concorrência.

O grande problema é que o efeito nocivo do aumento de preços acabará se espalhando para toda economia, inclusive para os caminhoneiros independentes. Isto porque o aumento do frete elevará os custos para as empresas, que procurarão repassá-los aos consumidores finais. E neste processo haverá mais perdedores do que ganhadores.

Em mercados nos quais essas empresas têm maior poder de mercado, por exemplo, esse repasse será maior, fazendo com que o consumidor pague mais caro pela entrega do produto. Em outros mais competitivos, nos quais os preços dos produtos não sejam elevados, e cujas margens de lucro sejam baixas, poderá haver saída de empresas do mercado, implicando inclusive perda de postos de trabalho.

Há que se considerar também dois outros aspectos. Algumas empresas certamente entenderão que, com os níveis de preços definidos, será menos custoso operar com frota própria, conforme já relatado na imprensa. Ademais, o resultado de eventuais repasses de preços para o consumidor final também reduzirá a demanda para vários produtos. Em outras palavras, o tal argumento da garantia de renda para uma categoria que é tão importante para o país só resultará na óbvia redução generalizada de demanda por transporte de carga, afetando com muito mais força os caminhoneiros independentes, que têm menor poder de barganha do que aquelas empresas de transporte que têm feito lobbies em Brasília.

A solução correta para o problema atual exige a compreensão de dois aspectos. O primeiro deles envolve a política anterior de financiamento fácil de caminhões pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que teve por objetivo atender a outro grupo (o dos fabricantes de caminhões), mas que nos levou a um excesso de oferta no setor. O segundo está relacionado à queda generalizada na demanda no país, derivada da crise econômica gestada ao longo de anos. Formou-se, portanto, um descasamento entre oferta e demanda neste mercado.

Diante deste quadro, seria mais produtivo o governo concentrar seus esforços em medidas que retomem o crescimento econômico, elevando a demanda futura, em vez de sancionar um cartel com os efeitos aqui descritos. No limite do bom senso de política econômica, poderia ainda ser implementado algum tipo de mecanismo que minimize a perda dos caminhoneiros independentes, como um programa de recompra de caminhões usados.

Chama a atenção, ainda, a subserviência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) neste processo, órgãos típicos de Estado com autonomia decisória. Infelizmente, se a decisão sobre o tabelamento não for revista rapidamente pelo Supremo Tribunal Federal, instituição responsável por zelar pelo princípio constitucional da livre concorrência, estaremos seguindo a velha estratégia brasileira de adotar “falsas soluções” de curto prazo, que sempre acabam criando problemas muito maiores no longo prazo.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 31/7/2019.”

quarta-feira, 24 de julho de 2019

FALTA DE DIRIGENTES NO ÓRGÃO DA CONCORRÊNCIA DO PAÍS PODE AFETAR A ECONOMIA

Neste ano o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fez sua última sessão no dia 8 de julho, já sem um conselheiro. De lá para cá, mais três conselheiros tiveram seus mandatos encerrados, e até o final do ano terminará também o do superintendente-geral (uma espécie de promotor da concorrência). O Executivo já havia encaminhado dois nomes para a sabatina do Senado, que, até o momento, não deu andamento a este processo.

Notícias divulgadas recentemente na imprensa dão conta de que esta paralisia estaria associada a uma queda de braço entre Executivo e Congresso para indicarem os novos nomes. O grande problema desta disputa é que, se levada à frente por muito tempo, afetará a economia do país.

As pessoas, em geral, associam decisões do Cade à defesa dos consumidores. Em que pese isso seja em parte verdade, as decisões do órgão têm um espectro muito maior, afetando decisões de investimentos na economia, com reflexos sobre o nível de emprego e competitividade do país.

O Cade atua fundamentalmente de duas maneiras. A primeira exercendo um controle sobre a estrutura, impedindo ou impondo restrições àquelas fusões ou aquisições que possam gerar mercados excessivamente concentrados. Ao fazer isso, o órgão procura evitar que sejam criados grandes empresas ou conglomerados que possam reduzir a quantidade ou a qualidade dos produtos oferecidos e elevar preços no mercado.

A segunda função do Cade é a repressiva e visa evitar que sejam praticadas condutas anticompetitivas, tais como a formação de cartéis, discriminações de preços ou imposição de restrições que impeçam a entrada e crescimento de competidores no mercado.

Toda a lógica econômica indica que estruturas de mercado mais competitivas produzem resultados melhores para a sociedade. No curto prazo, mais competição implica maior oferta de produtos, mais produção com mais emprego, além de menores preços. No longo prazo, a concorrência exige também das empresas mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Como resultado, são apresentados novos e melhores produtos e incorporadas tecnologias mais eficientes, com custos de produção menores. É exatamente por este ciclo virtuoso que as principais economias do mundo têm como um dos princípios básicos de desenvolvimento a defesa da concorrência.

Em um cenário como o nosso de paralisia da economia, não parece razoável travar o processo decisório do Cade. Ao contrário, a escolha dos novos membros do órgão deve ser rápida e observar o elevado nível de especialização exigido dos novos conselheiros no trato dos vários casos que terão que julgar. Não há espaço para indicações que não sejam eminentemente técnicas e de pessoas que não conheçam a área da concorrência, sob pena de atrapalharmos no futuro o bom funcionamento da economia.

De maneira clara, a falta de decisões consistentes do Cade, que consolidem uma jurisprudência pró-competição, pode comprometer o ambiente de negócios e inibir investimento no país.

Nesta linha, a Lei das Agências, sancionada recentemente pelo presidente Bolsonaro, traz critérios objetivos e técnicos de indicação para cargos de primeiro escalão nessas autarquias. Tais critérios poderiam também servir de balizadores no processo de escolha dos novos membros do Cade, mesmo que as indicações sejam negociadas com o próprio Congresso, para evitar uma demora ainda maior na recomposição do órgão.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 24/7/2019.”

sexta-feira, 19 de julho de 2019

DECISÃO DE TOFFOLI SOBRE DINHEIRO SUSPEITO AFETA COMBATE A CRIME E ECONOMIA

Nesta última terça-feira (16) o ministro Dias Toffoli suspendeu em caráter liminar todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial. Não pretendo aqui questionar se estavam presentes os requisitos para a concessão de “medida cautelar”, mas sim avaliar os efeitos da manutenção desta decisão pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

A restrição a que a Receita Federal e principalmente o Coaf informem movimentações suspeitas às autoridades de persecução criminal (Ministério Público, por exemplo) dificultará sobremaneira o combate aos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Isto porque muitas vezes as autoridades de investigação não têm nenhum indício de quais os crimes podem estar sendo praticados. E esta limitação só é corrigida quando a Receita ou o Coaf identificam potencias movimentações “estranhas” e as comunicam para os órgãos de investigação. Exigir que essa comunicação seja realizada mediante solicitação judicial poderá burocratizar absurdamente o processo, além de atravancar o já lento e ineficiente Judiciário nacional.

Neste contexto, haverá um incentivo para a atuação de potenciais infratores, uma vez que elevará os ganhos líquidos associados às práticas criminosas aqui tratadas. Em particular, há que se realçar que o crime de lavagem de dinheiro está associado a vários outros crimes antecedentes, tais como corrupção, tráfico de drogas, terrorismos, sequestro, colarinho branco e à própria sonegação.

Assim, a manutenção da decisão do ministro Toffoli, ao dificultar as investigações, acaba estimulando os crimes com tais características, o que implicará o comprometimento do bom funcionamento da economia brasileira. O crime de sonegação, por exemplo, distorce as condições de competição nos mercados, desestimulando investimento de empresas sérias e produtivas. O de corrupção, além de ter impacto negativo sobre as contas públicas, também pode afetar as condições de concorrência. Os de tráfico de drogas, terrorismo e sequestro exigem mais alocação de recursos públicos para combatê-los. E assim por diante.

Não por outra razão que, desde a década de 90, a maioria dos países tem aperfeiçoado a legislação com o intuito de combater mais fortemente os crimes de sonegação e de lavagem de dinheiro. No Brasil, até então, a legislação e a própria atuação das autoridades têm caminhado em linha com experiência internacional. Mais do que isso, o país tem procurado seguir à risca os 40 pilares do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Reverter a prática adotada atualmente implicará não só reduzir a eficiência do nosso sistema de combate à lavagem de dinheiro, com graves efeitos sobre nossa economia, mas também atropelar acordos internacionais firmados de adoção de melhores práticas. E se isso ocorrer, certamente não conseguiremos manter o mesmo nível de cooperação internacional que tem nos permitido recuperar tantos recursos no exterior, frutos de crimes aqui praticados.

A esperança é que o ministro Toffoli repense os efeitos de sua medida liminar ou que o plenário do Supremo tome rapidamente uma decisão definitiva sobre o assunto, observando as melhores práticas internacionais e usando um pouco da lógica contida na Análise Econômica do Direito.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 19/7/2019.”

terça-feira, 16 de julho de 2019

BNDES PRECISA DE OUTRAS COISAS, E NÃO DEBATE ESQUIZOFRÊNICO DE CAIXA-PRETA

Nesta semana Gustavo Montezano assume o cargo de novo presidente do BNDES em meio a um debate esquizofrênico sobre a suposta falta de transparência e os prejuízos incorridos pelo banco durante o governo PT.

É claro que transparência é o mínimo que se espera quando tratamos de “recurso público”, principalmente quando envolve também dinheiro do trabalhador brasileiro. E nada impede que investigações internas e outras eventualmente realizadas por CPIs ou pelo Ministério Público Federal, desde que devidamente motivadas e apoiadas em medidas judiciais, possam esclarecer eventuais dúvidas sobre a lisura das operações realizadas pela instituição. Mas este não deveria ser o foco do novo presidente.

A insistência na discussão sobre a lucratividade do BNDES também não contribui para o debate, uma vez que os dados agregados disponíveis dizem muito pouco sobre operações específicas. Ademais, a correta análise de eficiência de um banco público envolve muito mais do que aspectos financeiros e deve englobar também critérios como a contribuição ao desenvolvimento econômico e tecnológico, questões socioambientais e até mesmo institucionais. Ou seja, o impacto sobre o bem-estar agregado da sociedade é o que importa.

O mais produtivo seria investigar os efeitos das diretrizes econômicas passados sobre o conjunto dos aspectos aqui citados, o que nos levaria a reconhecer os efeitos nocivos da “política de campeões nacionais” sobre as estruturas dos mercados e consequentemente sobre o consumidor nacional, além do impacto negativo do aumento da dívida do banco com o Tesouro Nacional sobre variáveis macroeconômicas.

Com base neste diagnóstico, e aplicando o princípio econômico que sugere que bancos públicos de desenvolvimento devam atuar fundamentalmente para corrigir falhas de mercado, poderíamos prescrever missões mais adequadas para o BNDES. 

A primeira delas seria direcionar recursos para áreas nas quais os bancos privados não tenham interesse ou para casos em que o custo da operação financeira com as instituições privadas seja excessivamente elevado (dado o risco incorrido), mas cujo resultado para a sociedade seja muito positivo e, portanto, desejável. São exemplos de situações como esses projetos que envolvam inovação ou responsabilidade socioambiental e determinados investimentos em infraestrutura que tenham retorno muito incerto, mas que elevem a produtividade da economia ou ampliem o bem-estar social.

A segunda implicaria reduzir o tamanho do banco, devolvendo ao longo do tempo os empréstimos realizados com o Tesouro Nacional. Isso permitiria reduzir a dívida pública, ampliar a oferta de dinheiro no mercado, com implicações, inclusive, sobre as taxas de juros praticadas.

Subsidiariamente, dada o corpo técnico qualificado da instituição, caberia também ao BNDES auxiliar na modelagem do processo de desestatização que, se implementado, poderá elevar sobremaneira a produtividade da economia brasileira e auxiliar a reduzir nossa dívida pública.

O grande problema para Bolsonaro é que, se o novo presidente do BNDES se concentrar no que é realmente relevante, apenas repetirá o que Joaquim Levy vinha fazendo.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 16/7/2019.”


sexta-feira, 12 de julho de 2019

MUDANÇAS NO PROJETO DA PREVIDÊNCIA OBRIGARÃO A UMA NOVA REFORMA EM 10 ANOS

Qualquer pessoa que acompanhe a evolução demográfica da população brasileira, que tenha algum conhecimento em contas públicas e em cálculo atuarial não teria dúvidas sobre a necessidade da reforma da Previdência. Se nada fosse feito, o déficit continuaria crescendo a taxas mais elevadas, acabando com qualquer possibilidade de o Estado brasileiro executar políticas públicas, inclusive aquelas que envolvam distribuição de renda.

Mas a pergunta que ficou depois da aprovação da atual proposta em primeiro turno na Câmara: é que reforma é esta e qual seu efeito no longo prazo? Em outras palavras, ela é justa e eficiente? Resolvemos definitivamente o problema do déficit da Previdência?

Em primeiro lugar, as críticas sobre injustiças podem ser parcialmente aceitas na medida em que determinados grupos e setores da sociedade têm mantido ao menos parte de suas vantagens quando comparados aos demais. São exemplos disso a retirada do setor rural da reforma, a redução da idade mínima para mulheres e alguns benefícios mantidos para policiais federais e do Distrito Federal, além, obviamente, da forma como está apresentada a proposta para os militares.

Em segundo lugar, o jabuti político do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os grandes bancos só introduz distorções e ineficiências que serão pagas por toda sociedade. Em um ambiente de elevada concentração bancária e falta de concorrência, o aumento da alíquota será facilmente repassada via elevação de tarifas e de taxa de juros. E quem mais necessita de crédito são, em geral, os mais pobres e as empresas que geram empregos. Ademais, ainda não está claro como a CSLL será tratada na reforma tributária, podendo implicar perda de recursos no futuro para a Previdência.

Em terceiro, a retirada de uma espécie de gatilho automático para a mudança na expectativa de sobrevida nos obrigará em um curto espaço revisar a idade mínima para a aposentadoria, uma vez que os dados demográficos indicam que felizmente as pessoas viverão cada vez mais no Brasil. O problema é que o retorno a essa discussão implicará mais um desgaste político e econômico para o país.

Em quarto, a não inclusão de estados e municípios é o que há de mais preocupante no texto aprovado, uma vez que o maior dos problemas do déficit público brasileiro está exatamente nesses entes federativos. A ausência de solução para esta questão certamente fará com que eles recorram em breve ao governo federal em busca de recursos, contaminando todo o esforço da reforma da Previdência atualmente encaminhada no Congresso.

Diante dos aspectos aqui apontados, parece inevitável voltarmos ao tema já na próxima década, a não ser que haja um aperfeiçoamento no Senado. De toda forma, o primeiro passo foi dado ao reconhecermos o problema e propormos ao menos mudanças emergenciais.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 12/7/2019.”

terça-feira, 2 de julho de 2019

APÓS EQUÍVOCO DO PT, ACORDO MERCOSUL-UE É EXCELENTE COMEÇO, MAS SÓ O COMEÇO

Na última semana foi assinado acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Fruto de uma longa negociação de aproximadamente 20 anos, esse processo contou com a participação de vários técnicos do setor público e privado e mostra um amadurecimento sobre o que seriam os termos mínimos aceitáveis para todos os países envolvidos.

Somos umas das economias mais fechadas do mundo e, graças à política externa equivocada do PT, que deixou de lado por mais de uma década este acordo e privilegiou as relações como países em desenvolvimento (a denominada política “cooperação Sul-Sul”), perdemos uma grande oportunidade de aproveitar com mais ênfase o boom de comércio internacional vivenciado na década passada.

Do quanto se percebe das informações disponibilizadas até o momento, há dois efeitos positivos mais visíveis deste acordo. Em primeiro lugar, abre-se um enorme campo para as exportações brasileiras, na medida em que teremos acesso mais fácil ao mercado da União Europeia, sendo, inclusive, várias alíquotas progressivamente zeradas. Em segundo, o consumidor brasileiro terá disponíveis produtos importados com menores preços e, eventualmente, de melhor qualidade.

Mas o mais importante do início desse processo de abertura é que a força competitiva dos produtos estrangeiros nos obrigará a elevar o nível de produtividade e, por consequência, de competitividade dos vários setores da nossa economia. E essa exigência, além de refletir em ganhos para o consumidor nacional, elevará nossa capacidade de competir em mercados globais, aumentando a renda do país.

Claro que isso não será uma tarefa fácil e dependerá subsidiariamente da realização de uma “revolução econômica” que envolva quatro aspectos. O primeiro será a efetivação de um amplo processo de desburocratização, principalmente nos procedimentos de exportações e importações. O segundo, a realização de uma reforma tributária que desonere a produção e que simplifique os procedimentos arrecadatórios. O terceiro, o incentivo a investimentos privados em infraestrutura, que permitam reduzir nossos custos de produção e de transporte. E o quarto, um forte investimento em capital humano, que melhore a capacitação dos trabalhadores brasileiros. Mas o fato de enfrentarmos uma pressão competitiva externa nos obrigará a ser mais centrados e objetivos quanto a cada um desses temas. Aliás, há estudos econômicos que indicam que essa tem sido a regra em países que optaram pela liberalização econômica.

Finalmente, temos que lembrar que o acordo assumido deve ainda ser ratificado pelo parlamento de cada um dos países envolvidos, e que os efeitos não serão imediatos, mas sim observados ao longo da próxima década. De toda forma, o primeiro passo foi corretamente dado e parece irreversível.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 2/7/2019.”