quinta-feira, 2 de junho de 2022

INVESTIGAÇÃO DA MASTERCARD A PEDIDO DA ABRAS PODE PREJUDICAR CONSUMIDOR

 

No último dia 19 de maio, o Ministério da Justiça (MJ) divulgou que investigaria a Mastercard por aumento abusivo de taxa na venda com cartões. Essa decisão foi tomada a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).

Como justificativa, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) do MJ alega que pode ter havido uma possível elevação da taxa de intercâmbio cobrada sobre o uso de cartões de crédito e débito utilizados para recebimentos nos supermercados, com impacto sobre os preços praticados ao consumidor, inclusive com efeito inflacionário.

Ademais, a Senacon sugere que, apesar de ter alegado a necessidade de reajuste das taxas, a Mastercard não teria apresentado planilha de custos que sustentasse o eventual reposicionamento de preços.

Tenho sido muito cético sobre medidas que envolvam qualquer intervenção em preços nesse mercado porque entendo que esse não é o instrumento correto para torná-lo mais eficiente e gerar efeitos positivos para os consumidores e para a sociedade como um todo. E no caso em questão, acho qualquer intervenção menos produtiva ainda.

Em primeiro lugar, porque esse mercado (de meios de pagamento) já é regulado pelo Banco Central (Bacen) e foco de vários casos sendo analisados no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em realidade, qualquer efeito percebido pelo consumidor depende muito mais da atuação correta nessas duas esferas do que propriamente na área da Defesa do Consumidor.

Em segundo, porque estamos tratando de um mercado com características de dois lados, no qual os participantes são empresas que facilitam a interação entre diferentes agentes econômicos e constroem seu processo de maximização de lucro, definindo preços conjuntamente para os dois lados do mercado. E nesses casos, a intervenção estatal pode, muitas vezes, ser desastrosa e gerar efeitos contrários aos pretendidos. 

No caso específico do mercado de cartões, as administradoras (bandeiras, como Mastercard e Visa) facilitam transações financeiras entre portadores de cartões (consumidores) e estabelecimentos comerciais, definindo taxas (fees) a serem pagas por bancos emissores e empresas credenciadoras e a tarifa de intercâmbio (TIC), que é cobrada pelos bancos emissores.

É apenas sobre essa última (TIC) que estranhamente a ABRAS se insurge. De toda forma, devemos lembrar que os bancos emissores também definem anuidades e juros para os portadores de cartões. E sendo assim, em tese, a perda de receita derivada da redução artificial da TIC poderá ser compensada por elevações dos juros e anuidades pagas pelo portador do cartão, que, coincidentemente, é o consumidor que o MJ pretende proteger.

Teríamos, portanto, um efeito denominado de “colchão d´água”, posto que a pressão feita para baixar preços em um lado do mercado (sobre a tarifa de intercâmbio) faria com que os bancos elevassem os preços do outro lado (anuidades e juros). E o pior é que, com isso, poderia haver ainda queda do uso de cartões, reduzindo a quantidade de transações a crédito na economia.

Há que se perceber também que mesmo uma elevação de custo associada a um eventual aumento da TIC, como a alardeada pela Abras, não implica repasse automático para os preços finais. Em realidade, o efeito final depende da avaliação conjunta da capacidade de reação dos consumidores (elasticidade preço da demanda) e dos supermercados (elasticidade preço da oferta).

E o fato é que quanto mais competitivo for o mercado (e o setor supermercadista afirma que há forte competição nesse segmento), menor será o repasse para preços finais, o que torna essa discussão muito mais uma briga por obtenção de margem ao longo da cadeia de serviços do que propriamente uma questão que envolve direta ou indiretamente o consumidor.

Em verdade, o que se nota é que, se por um lado, não há nada que indique que a elevação da tarifa de intercâmbio será repassada para preços dos produtos vendidos por supermercados, por outro, a interferência sobre sua definição poderá implicar a compensação dessa receita via elevação de juros e anuidades para os consumidores portadores de cartões.

Neste contexto, levar essa discussão para a requisição de planilhas de custos no âmbito do MJ parece algo um tanto quanto sui generis, fazendo lembrar a extinta Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), cujo objetivo era controlar preços, algo que não se coaduna com um governo que se diz liberal.

E isso se torna ainda mais verdade quando lembramos que variações de preços podem ser resultados de vários fatores relacionados ao lado da demanda e oferta de mercado, conforme apregoa o próprio “Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços” do MJ, e que são de difícil análise e conclusão apenas olhando os dados de planilhas de custos.

Sem falar que algumas estratégias de precificação podem ser de difícil compreensão, mas eficientes, inclusive sob o ponto de vista do consumidor; principalmente em mercados de dois lados, cujo processo de maximização de lucro é obtido por meio da definição conjunta dos preços em ambos os lados.

Não por outra razão, os olhos das autoridades de concorrência no mundo todo, por exemplo, estão voltados para “condutas não preço”, como contratos exclusivos e venda casada de produtos, que visam limitar a concorrência ou fechar o mercado para os rivais, e que, aí sim, podem gerar efeitos indiretos sobre os consumidores, na medida em que restrinjam a concorrência em segmentos específicos.

“Texto publicado originalmente no UOL em 2/6/2022.”


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