Neste ano o Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica) fez sua última sessão no dia 8 de julho, já sem um conselheiro. De
lá para cá, mais três conselheiros tiveram seus mandatos encerrados, e até o
final do ano terminará também o do superintendente-geral (uma espécie de
promotor da concorrência). O Executivo já havia encaminhado dois nomes para a
sabatina do Senado, que, até o momento, não deu andamento a este processo.
Notícias divulgadas recentemente na
imprensa dão conta de que esta paralisia estaria associada a uma queda de braço
entre Executivo e Congresso para indicarem os novos nomes. O grande problema
desta disputa é que, se levada à frente por muito tempo, afetará a economia do
país.
As pessoas, em geral, associam decisões do
Cade à defesa dos consumidores. Em que pese isso seja em parte verdade, as
decisões do órgão têm um espectro muito maior, afetando decisões de
investimentos na economia, com reflexos sobre o nível de emprego e competitividade
do país.
O Cade atua fundamentalmente de duas
maneiras. A primeira exercendo um controle sobre a estrutura, impedindo ou
impondo restrições àquelas fusões ou aquisições que possam gerar mercados
excessivamente concentrados. Ao fazer isso, o órgão procura evitar que sejam
criados grandes empresas ou conglomerados que possam reduzir a quantidade ou a
qualidade dos produtos oferecidos e elevar preços no mercado.
A segunda função do Cade é a repressiva e
visa evitar que sejam praticadas condutas anticompetitivas, tais como a
formação de cartéis, discriminações de preços ou imposição de restrições que
impeçam a entrada e crescimento de competidores no mercado.
Toda a lógica econômica indica que
estruturas de mercado mais competitivas produzem resultados melhores para a
sociedade. No curto prazo, mais competição implica maior oferta de produtos,
mais produção com mais emprego, além de menores preços. No longo prazo, a
concorrência exige também das empresas mais investimentos em pesquisa e
desenvolvimento.
Como resultado, são apresentados novos e
melhores produtos e incorporadas tecnologias mais eficientes, com custos de
produção menores. É exatamente por este ciclo virtuoso que as principais
economias do mundo têm como um dos princípios básicos de desenvolvimento a
defesa da concorrência.
Em um cenário como o nosso de paralisia da
economia, não parece razoável travar o processo decisório do Cade. Ao
contrário, a escolha dos novos membros do órgão deve ser rápida e observar o
elevado nível de especialização exigido dos novos conselheiros no trato dos
vários casos que terão que julgar. Não há espaço para indicações que não sejam
eminentemente técnicas e de pessoas que não conheçam a área da concorrência,
sob pena de atrapalharmos no futuro o bom funcionamento da economia.
De maneira clara, a falta de decisões
consistentes do Cade, que consolidem uma jurisprudência pró-competição, pode
comprometer o ambiente de negócios e inibir investimento no país.
Nesta linha, a Lei das Agências, sancionada
recentemente pelo presidente Bolsonaro, traz critérios objetivos e técnicos de
indicação para cargos de primeiro escalão nessas autarquias. Tais critérios
poderiam também servir de balizadores no processo de escolha dos novos membros
do Cade, mesmo que as indicações sejam negociadas com o próprio Congresso, para
evitar uma demora ainda maior na recomposição do órgão.
“Texto publicado originalmente no portal UOL em 24/7/2019.”
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