quinta-feira, 26 de maio de 2022

CAPITALIZAÇÃO DA ELETROBRAS MOSTRA COMO SERÁ DIFÍCIL PRIVATIZAR A PETROBRAS

 

Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) finalmente aprovou o processo de capitalização da Eletrobras, em que pese as constantes tentativas do Ministro Vital do Rêgo de atrasar a votação.

Segundo ele, haveria seis ilegalidades que implicariam reduzir o valor mínimo de referência pelo qual a empresa seria leiloada. Na realidade, poucas vezes vi no TCU uma proposta de discussão tão inócua e sem sentido. No fundo, o valor efetivo pelo qual a participação da empresa será vendida dependerá do grau de sua atratividade aos olhos dos investidores e do nível de concorrência vigente no processo de licitação.

Só que em nenhum momento essas questões foram tratadas no TCU. Se realmente o ministro estivesse preocupado com o valor arrecadado pelo Estado brasileiro, ou mesmo com o consumidor, melhor faria revisar, por exemplo, todos os penduricalhos aprovados no bojo da lei que definiu a capitalização da Eletrobras, e que tantas distorções geraram no mercado e no próprio valor percebido da empresa.

Cheguei a tratar disso em junho de 2021 e julho do mesmo ano. De maneira resumida, os problemas vão desde a obrigação de contratação prévia de geração termelétrica movida a gás natural até a escolha do modelo “corporation”, que limita o direito a voto de cada acionista ou grupo de acionistas a apenas 10% do total de ações.

Tampouco observei no voto do Ministro Vital do Rêgo qualquer discussão sobre qual o melhor modelo de leilão a ser implementado para gerar concorrência pela Eletrobras ou eventuais limitações a serem previamente incorporadas no edital que pudessem evitar a elevação do grau de concentração no segmento de geração de energia.

No fundo, o voto do Ministro disfarçou-se de técnico, quando, na realidade, carregou um forte componente ideológico associado à sua origem política. E note-se que a capitalização da Eletrobras é um movimento bastante tímido, que tem como verdadeiro mérito tirar o Estado brasileiro da gestão da empresa, de modo a criar uma governança um pouco mais eficiente e economizar recursos públicos.

Sob o ponto de vista econômico, o ideal seria implementar uma verdadeira privatização, com a transferência total das ações para o setor privado, sem qualquer tipo de interferência do governo nas decisões da empresa, inclusive em um eventual processo de transferência de titularidade. Mas reconheço que politicamente essa não é uma decisão simples.

Afinal, durante anos o país foi bombardeado com slogans falaciosos de que as empresas públicas são um patrimônio do povo brasileiro, que podem dar lucro, ou que existem setores estratégicos que deveriam ser mantidos nas mãos do Estado. Só que cada um desses argumentos não resiste a uma análise econômica ou prática minimamente criteriosa.

Os supostos “patrimônios brasileiros” têm sido entregues a políticos de todas as colorações políticas ao longo do tempo e se transformado em fontes inesgotáveis de ineficiência e corrupção. Vide casos como Mensalão, Petrolão, Eletrolão, dentre outros.

E isso sem falar dos casos de corporações de funcionários de algumas dessas empresas, que se apropriam dos resultados por elas obtidos, por meio da criação de todo tipo de “benefício” a ser dividido entre eles.

O argumento de que algumas empresas dão lucros que são distribuídos para o Estado é o mais “charmoso” de todos, mas esconde uma série de equívocos. Em primeiro lugar, a maior parte das empresas estatais não apresenta lucro contábil e muito menos econômico. Ao contrário, se considerarmos o capital investido, o resultado tende a ser bastante ruim.

E mesmo aquelas que apresentam algum lucro, ciclicamente são utilizadas como instrumento populista de política macroeconômica de controle de preços. O caso da Petrobras no governo Dilma é só um dos vários exemplos. De toda forma, as que apresentam lucros periódicos são, na maioria das vezes, aquelas caracterizadas como monopólios ou quase monopólios. E nesses casos, os gestores precisam ser extremamente criativos para gerarem prejuízos.

Finalmente, a afirmação de que alguns setores são estratégicos (o de energia, por exemplo), ao contrário de justificar a existência de empresas públicas, só indica que o arcabouço regulatório deve ser bem desenhado e administrado de forma totalmente isolada do universo político. Em outras palavras, são os incentivos criados que definem os investimentos realizados no setor.

Só assim conseguiremos gerar segurança jurídica de maneira a atrair investimentos privados, cujos recursos estão disponíveis pelo mundo todo, e que, inclusive, implicam menor custo de oportunidade social, na medida em que os recursos públicos passam a ser liberados para áreas mais meritórias (como saúde, educação, segurança pública e para políticas assistenciais).

Infelizmente, a forma como o processo de capitalização da Eletrobras tem sido conduzido e todos os jabutis incorporados na lei que abriu essa possibilidade só mostram que não há real intenção política de se modificar o status quo vigente. Ao contrário, tudo indica que o atual governo ainda enfrentará uma série de barreiras para dar um pequeno passo de abrir mão do controle da empresa.

E se isso está ocorrendo com a Eletrobras, que perdeu substancialmente sua importância ao longo do tempo, pode-se imaginar que tipo de discussão envolverá a suposta proposta de privatização da Petrobras; uma empresa com participação em vários segmentos dentro do setor petrolífero, ainda mais em um contexto de preço internacional do petróleo nas alturas.

“Texto publicado originalmente no UOL em 26/5/2022.”

sexta-feira, 29 de abril de 2022

A CONTA DO ‘DESPACHO GRÁTIS’ DAS BAGAGENS AÉREAS SERÁ PAGA POR TODOS NÓS


Na última terça-feira, dia 26, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP 1089/21) que reformula a legislação sobre aviação civil no Brasil. Apesar de conter alguns aspectos positivos no caminho de reduzir a regulamentação excessiva no setor, essa MP traz também um dispositivo que vai na contramão da lógica econômica e da prática internacional.

Refiro-me, mais precisamente, à emenda da deputada Perpétua Almeida (PC do B/AC), que inclui no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Vale lembrar que a possibilidade de cobrar em separado por bagagem despachada é algo recente no Brasil, apesar de ser comum há muito tempo na grande maioria dos países. Mais precisamente, essa decisão foi tomada por aqui em 2019. Naquela oportunidade, cheguei a escrever sobre o assunto.

Não tenho como afirmar que a proposta da deputada do PC do B, que foi aprovada por vários deputados, carrega um “Q” de populismo barato ou é apenas fruto de uma compreensão totalmente equivocada sobre economia e, particularmente, sobre o setor.

Mas o fato é que essa decisão, ao invés de reduzir os preços para os consumidores, conforme sugere a nobre deputada, certamente elevará, na média, o preço das passagens aéreas para o conjunto de passageiros. No fundo, é mais uma decisão do tipo “me engana que eu gosto”. Explico o porquê.

Há pessoas que não viajam com bagagem despachada e outras que estão dispostas a viajar sem despachar, caso tenham que pagar por esse serviço. No fundo, o modelo de precificação das companhias aéreas procura captar esse fato e, por óbvio, maximizar o lucro a partir disso.

Ao dividir o valor pago em dois - transporte de passageiros e transporte de bagagem – as empresas aéreas dão a opção para que alguns passageiros paguem menos do que outros e “incentivam” as pessoas a transportarem o estritamente necessário em suas viagens.

Note-se que para aqueles que querem transportar mais bagagem, há sempre a possibilidade de se adquirir esse “direito”, inclusive com malas adicionais. Vale lembrar que o transporte de bagagem implica custo para a empresa. Mais peso exige a utilização de mais combustível.

No mínimo a utilização de mais espaço no porão do avião implica um custo de oportunidade para as empresas, posto que deixarão de transportar mais carga e rentabilizar seu voo de outra forma que não o transporte de passageiro. E este ponto é central, uma vez que acabarão por compensar esse custo adicional cobrando mais das passagens aéreas.

Nesse sentido, o que a proibição de cobrança por despacho de bagagem faz é criar um modelo de “venda casada” no setor aéreo, obrigando as empresas a cobrarem pela soma dos dois serviços (transporte de passageiro mais bagagem).

Por óbvio, como não existe almoço grátis, elas reposicionarão seu nível de preço para cima para todos os passageiros, mesmo porque os preços são livres neste mercado (como, de fato, deveriam ser).

No fundo, o que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados faz é criar um subsídio cruzado entre passageiros, sendo que mesmo aqueles que estariam dispostos a abrir mão de despachar bagagens sejam obrigados a pagar pelo despacho dos demais passageiros.

Em outras palavras, a nova diretiva, ao contrário do que acontece no resto do mundo, criará um modelo que implicará perda de eficiência, associada à impossibilidade de discriminar preços entre passageiros, além de reduzir a possibilidade de rentabilizar o voo por meio de transporte de carga.

Fato é que essa discussão parece ter sido contaminada pelas elevações de preços no setor, que nada têm a ver com o modelo de precificação em duas partes (passageiro e bagagem). Conforme tenho insistido nesta coluna, os preços em mercados potencialmente competitivos flutuam de acordo com as movimentações de oferta e demanda.

E no caso do setor aéreo, esses dois vetores têm caminhado no sentido de pressionarem os preços para cima. Pelo lado da oferta, os constantes aumentos dos preços dos combustíveis, a instabilidade do dólar e a própria inflação têm pressionado os custos das empresas; sem falar da restrição de oferta de voos que ainda se faz sentir, mesmo com o fim da pandemia.

Já pelo lado da demanda, o que se observa é uma forte retomada da procura por viagens aéreas pelos brasileiros. Em fevereiro, por exemplo, a demanda de passageiros e a oferta de voos indicaram crescimento, respectivamente, de 367% e 127%. Não por outra razão os preços têm subido substancialmente nos últimos meses.

Neste cenário, só resta esperar que o Senado tenha mais discernimento do que a Câmara e seja capaz de analisar a questão da cobrança do despacho de bagagem de maneira cuidadosa, separando o joio (modelo de cobrança em duas partes no transporte aéreo) do trigo (flutuações do nível de preços associadas a variáveis de oferta e demanda). 

“Texto publicado originalmente no UOL em 29/4/2022.”

terça-feira, 12 de abril de 2022

PRECISAMOS DISCUTIR COM TRANSPARÊNCIA O DESTINO DOS IMPOSTOS QUE PAGAMOS


Na última semana foi divulgado que nossa carga tributária subiu para 33,9% do PIB, tornando-se a maior desde 2010. Podemos discutir o que houve para ela ter subido neste último ano (elevação da arrecadação, fim de isenções fiscais, etc.), mas o fato é que nossa carga tributária bruta já está acima dos 30% desde o início do século.

Quando a comparamos com a carga tributária média dos países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que está em torno de 34%, percebemos que não estamos muito distantes dos países mais desenvolvidos do mundo em termos de arrecadação.

Mas visto de maneira crua, esses dados simplesmente escondem três questões que são fundamentais para um debate claro sobre desenvolvimento econômico com distribuição de renda. O primeiro deles diz respeito à forma como esses impostos são atualmente arrecadados no Brasil.

Nossa estrutura tributária é extremamente regressiva, concentrada em impostos sobre o consumo, o que faz com que os mais pobres paguem percentualmente mais impostos sobre os rendimentos recebidos.

Temos muitos impostos e alguns extremamente complexos – como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que elevam os custos de transação no processo arrecadatório, tanto para o Estado como para a iniciativa privada. E isso sem falar de isenções seletivas que são criadas (como a Zona Franca de Manaus), que distorcem a alocação eficiente de recursos, principalmente investimentos.

Do lado do gasto público, as coisas não são diferentes. Não utilizamos quaisquer critérios de avaliação social na alocação de recursos. Ao contrário, na maioria das vezes, as escolhas seguem diretrizes eminentemente politiqueiras, como mostra o próprio “orçamento secreto”, ou são limitadas pelos engessamentos legais construídos por todos os tipos de lobbies.

Mesmo quando falamos de funções básicas do Estado – Educação, Saúde, Segurança e a própria atuação do Judiciário – por qualquer métrica de comparação internacional que se escolha, nossos indicadores são terríveis. E tudo isso sem falar na corrupção que assola o país, com impacto direto sobre nosso desenvolvimento econômico.

Não por outra razão, apesar de termos uma carga tributária de “primeiro mundo”, o nosso Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) nos coloca na 84a posição entre 189 países, atrás de países como Chile (43a) e Colômbia (83a), com respectivas cargas tributárias em torno de 20%, e México (74a), com carga tributária de 16,4%.

E isso fica ainda mais claro quando vemos que países com cargas tributárias semelhantes estão muito à frente no ranking do IDH. São exemplos o Reino Unido (13º), Canadá (16º), Espanha (25º) e Portugal (38º).

Note-se que a questão aqui se sobrepõe a simples chavões, como “a defesa de um Estado Mínimo”. Não cabe a nós economistas dizermos qual o tamanho que o Estado deve ter. Essa é uma escolha da sociedade, que deve ser moldada a partir da nossa constituição e de nossas leis. Mas cabe sim a nós alertarmos que não “existe almoço grátis”.

Mais direitos implicam mais custos e, portanto, maior necessidade de arrecadação. E essa conta acaba sendo paga por nós, uma vez que o Estado é apenas o meio pela qual a riqueza se transfere entre membros da sociedade. Claro que podemos criar um modelo no qual os ricos contribuam cada vez mais, mas mesmo isso tem limite.

Na área tributária, é comum fazer-se referência a um conceito denominado Curva de Laffer, nome dado em homenagem ao economista norte-americano que a apresentou. Essa curva mostra que a arrecadação cresce na medida em que as alíquotas tributárias se elevam, mas apenas até um certo ponto, a partir do qual o governo começa a perder arrecadação.

E isso ocorreria porque elevações marginais de alíquotas reduziriam os incentivos para produzir riqueza por parte dos agentes afetados pelas obrigações tributárias adicionais (sem falar que esse processo poderia ainda estimular a elisão e sonegação fiscais). O grande problema de ordem prática é descobrir qual seria o ponto de inflexão arrecadatório.

Em que pese não haver um consenso sobre este assunto, os professores de economia de Berkeley, Christina Romer e David H Romer, em seu artigo de 2010 “The Macroeconomic Effects of Tax Changes: Estimates Based on a New Measure of Fiscal Shocks”, deram uma bela contribuição à discussão sobre efeitos de variações tributárias.

O casal demonstrou, com base em estudos econométricos e um longo trabalho de garimpagem de mudanças legislativas tributárias nos EUA, que um aumento de 1% em impostos para corrigir déficits ou estimular o crescimento de longo prazo pode provocar uma queda de até 3% no PIB. Obviamente nossa realidade tributária é outra, assim como nossa distribuição de renda.

Mas os resultados de lá nos convidam a refletir se a ideia sempre presente na cabeça dos nossos políticos, principalmente os de “esquerda”, de elevar tributos para resolver o descontrole dos nossos gastos públicos ou com o objetivo de retomar o crescimento econômico, não se tornará um verdadeiro tiro no pé. E isso ainda mais com a regressividade e baixa qualidade dos nossos gastos públicos.

Melhor faríamos se aprendêssemos algo com Christina Romer e seu marido, inclusive porque ela foi presidente do Conselho de Assessores Econômicos da administração Obama, um partido considerado de “esquerda” nos EUA, e supostamente mais preocupado com distribuição de renda. Mesmo porque podemos avançar muito apenas melhorando nosso sistema tributário e a qualidade do gasto público.

“Texto publicado originalmente no UOL em 12/4/2022.”