sexta-feira, 29 de abril de 2022

A CONTA DO ‘DESPACHO GRÁTIS’ DAS BAGAGENS AÉREAS SERÁ PAGA POR TODOS NÓS


Na última terça-feira, dia 26, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP 1089/21) que reformula a legislação sobre aviação civil no Brasil. Apesar de conter alguns aspectos positivos no caminho de reduzir a regulamentação excessiva no setor, essa MP traz também um dispositivo que vai na contramão da lógica econômica e da prática internacional.

Refiro-me, mais precisamente, à emenda da deputada Perpétua Almeida (PC do B/AC), que inclui no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Vale lembrar que a possibilidade de cobrar em separado por bagagem despachada é algo recente no Brasil, apesar de ser comum há muito tempo na grande maioria dos países. Mais precisamente, essa decisão foi tomada por aqui em 2019. Naquela oportunidade, cheguei a escrever sobre o assunto.

Não tenho como afirmar que a proposta da deputada do PC do B, que foi aprovada por vários deputados, carrega um “Q” de populismo barato ou é apenas fruto de uma compreensão totalmente equivocada sobre economia e, particularmente, sobre o setor.

Mas o fato é que essa decisão, ao invés de reduzir os preços para os consumidores, conforme sugere a nobre deputada, certamente elevará, na média, o preço das passagens aéreas para o conjunto de passageiros. No fundo, é mais uma decisão do tipo “me engana que eu gosto”. Explico o porquê.

Há pessoas que não viajam com bagagem despachada e outras que estão dispostas a viajar sem despachar, caso tenham que pagar por esse serviço. No fundo, o modelo de precificação das companhias aéreas procura captar esse fato e, por óbvio, maximizar o lucro a partir disso.

Ao dividir o valor pago em dois - transporte de passageiros e transporte de bagagem – as empresas aéreas dão a opção para que alguns passageiros paguem menos do que outros e “incentivam” as pessoas a transportarem o estritamente necessário em suas viagens.

Note-se que para aqueles que querem transportar mais bagagem, há sempre a possibilidade de se adquirir esse “direito”, inclusive com malas adicionais. Vale lembrar que o transporte de bagagem implica custo para a empresa. Mais peso exige a utilização de mais combustível.

No mínimo a utilização de mais espaço no porão do avião implica um custo de oportunidade para as empresas, posto que deixarão de transportar mais carga e rentabilizar seu voo de outra forma que não o transporte de passageiro. E este ponto é central, uma vez que acabarão por compensar esse custo adicional cobrando mais das passagens aéreas.

Nesse sentido, o que a proibição de cobrança por despacho de bagagem faz é criar um modelo de “venda casada” no setor aéreo, obrigando as empresas a cobrarem pela soma dos dois serviços (transporte de passageiro mais bagagem).

Por óbvio, como não existe almoço grátis, elas reposicionarão seu nível de preço para cima para todos os passageiros, mesmo porque os preços são livres neste mercado (como, de fato, deveriam ser).

No fundo, o que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados faz é criar um subsídio cruzado entre passageiros, sendo que mesmo aqueles que estariam dispostos a abrir mão de despachar bagagens sejam obrigados a pagar pelo despacho dos demais passageiros.

Em outras palavras, a nova diretiva, ao contrário do que acontece no resto do mundo, criará um modelo que implicará perda de eficiência, associada à impossibilidade de discriminar preços entre passageiros, além de reduzir a possibilidade de rentabilizar o voo por meio de transporte de carga.

Fato é que essa discussão parece ter sido contaminada pelas elevações de preços no setor, que nada têm a ver com o modelo de precificação em duas partes (passageiro e bagagem). Conforme tenho insistido nesta coluna, os preços em mercados potencialmente competitivos flutuam de acordo com as movimentações de oferta e demanda.

E no caso do setor aéreo, esses dois vetores têm caminhado no sentido de pressionarem os preços para cima. Pelo lado da oferta, os constantes aumentos dos preços dos combustíveis, a instabilidade do dólar e a própria inflação têm pressionado os custos das empresas; sem falar da restrição de oferta de voos que ainda se faz sentir, mesmo com o fim da pandemia.

Já pelo lado da demanda, o que se observa é uma forte retomada da procura por viagens aéreas pelos brasileiros. Em fevereiro, por exemplo, a demanda de passageiros e a oferta de voos indicaram crescimento, respectivamente, de 367% e 127%. Não por outra razão os preços têm subido substancialmente nos últimos meses.

Neste cenário, só resta esperar que o Senado tenha mais discernimento do que a Câmara e seja capaz de analisar a questão da cobrança do despacho de bagagem de maneira cuidadosa, separando o joio (modelo de cobrança em duas partes no transporte aéreo) do trigo (flutuações do nível de preços associadas a variáveis de oferta e demanda). 

“Texto publicado originalmente no UOL em 29/4/2022.”

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