terça-feira, 25 de junho de 2019

BOLSONARO APENAS REPETE O DISCURSO DE LULA SOBRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS

Neste sábado o presidente Bolsonaro se disse vítima do Congresso afirmando que querem transformá-lo em uma espécie de Rainha da Inglaterra. Este tipo de discurso não é novo e lembra o de Lula quando venceu a primeira eleição. Para quem não lembra, nos idos de 2003 o então presidente soltou a famosa frase que “ganhou a eleição, mas não levou” para contrapor-se à regra de reajuste tarifário da época no setor de telefonia.

Neste episódio Lula simplesmente rasgou a Lei Geral de Telecomunicações para trocar o presidente da Anatel da época, que corretamente não queria referendar a decisão política de não cumprir os contratos de concessão com as empresas do setor. Este foi apenas o primeiro passo no processo de enfraquecimento do modelo das agências reguladoras. De lá para cá assistimos a vários tipos de ingerências e indicações não técnicas para esses órgãos. Chegamos a ter integrantes nas diretorias que eram colegas próximos de presidentes, gente ligada a sindicatos e até mesmo políticos ou principalmente seus indicados.

Muito dos erros hoje atribuídos a essas instituições estão associados a este desmonte institucional, baseado em visões ideológicas distorcidas da realidade e na tentativa de sobrepor decisões políticas às técnicas. O grande problema é que, ao fazer isso, o Estado desestimulou investimentos nos setores regulados e contribuiu para reduzir a qualidade dos serviços prestados.

E é exatamente para minorar problemas deste tipo que a Lei da Agências Reguladoras foi aprovada. Consolidada a partir de um longo debate técnico sobre os problemas vivenciados nos setores regulados, que incluiu pessoas dos setores públicos e privados, a lei a ser sancionada nesta semana tem vários méritos, dentre os quais define um caráter mais técnico e objetivo para a indicação de diretores das agências.

Ao contrário do que afirmou o presidente, os novos diretores não passarão a ser indicados pelo Congresso. Com o novo processo de escolha, são vetados nomes de políticos e de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, pessoas que exerçam cargos em atividades políticas e sindicais e outras que possam ter interesse diretamente ligado a empresas do setor no qual atuarão. Ademais, os candidatos deverão demonstrar longa experiência em regulação ou no setor para o qual serão indicados e se submeter à avaliação de uma comissão técnica. Esta comissão encaminhará uma lista tríplice para o Presidente da República, sendo o nome escolhido enviado ao Senado para ser sabatinado e aprovado, como já ocorre hoje.

O que se percebe é que mais uma vez a assessoria política do presidente deixou de consultar a equipe econômica para informá-lo melhor sobre o assunto. Se a preocupação de Bolsonaro é real com a qualidade das decisões das agências, deveria sancionar a lei apenas como um veto pontual. O do inciso VI do Artigo 8–A do artigo 42, posto que este dispositivo dificultará sobremaneira atrair bons quadros do setor privado para as agências reguladoras e cujo texto atende unicamente aos interesses de corporações de funcionários públicos.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 25/6/2019.”

segunda-feira, 17 de junho de 2019

DEIXAR AS MALAS GRÁTIS NÃO FARIA PASSAGEM AÉREA FICAR MAIS BARATA

Nesta segunda-feira o presidente vetou o artigo que determinaria a proibição de cobrança pelo despacho das bagagens aéreas. Pelo próprio debate equivocado e cheio de ruídos criado sobre o assunto, não se esperaria uma decisão deste tipo por parte de um político, mas felizmente ele fez a coisa certa desta vez.

A questão posta não é se o preço da passagem e dos serviços aéreos estão caros ou não. Isso é fato. Basta comparar o preço das pontes aéreas no Brasil com o de outros países. O ponto é entender o porquê desse resultado e como fazer para reverter esse processo. E em economia não existem respostas fáceis para problemas complexos.

Parte da explicação dos valores que hoje pagamos está associada aos elevados custos incorridos pelo setor, tais como o preço do combustível de aviação e do leasing de aeronaves. Ambos são definidos em dólares e se elevaram substancialmente de 2016 para cá. A restrição de oferta derivada do processo de recuperação judicial da Avianca também contribui para a agravar a situação. Mas outra parte muito relevante está associada à baixa concorrência vigente no mercado.

Neste contexto, não será a proibição de cobrança por serviços prestados e muito menos um eventual controle de preços que resolverá o problema. Tais atitudes só nos levaram a resultados piores para consumidores ao longo do tempo. A ideia de proibir a cobrança de bagagem, por exemplo, só faria com que as companhias aéreas distribuíssem os custos do serviço por todos os passageiros, inclusive por aqueles que não o usam. E pior, afastaria do mercado as companhias estrangeiras de baixo custo, que passaram a olhar para cá depois da liberalização para investimento de até 100% do capital estrangeiro.

No mundo todo, foram exatamente essas companhias que acirraram a concorrência e reduziram os preços de todos os serviços aéreos ao longo do tempo. E o modelo de negócio delas está exatamente baseado na possiblidade de dividir o preço dos serviços de acordo com a disposição a pagar dos diferentes grupos de consumidores. Assim, se o veto não tivesse ocorrido, teríamos mais uma jabuticaba para a nossa coleção, que certamente afastaria este tipo de investimentos no setor.

Não existe remédio fácil para o que estamos vivendo. A redução consistente dos preços dos serviços aéreos só iniciará com mais concorrência. Mas para isso é necessário que a economia volte a crescer e que o Estado concentre seus esforços em garantir uma regulação que estimule a entrada de novas empresas no mercado, em vez de restringir modelos de negócios.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 17/6/2019.”

quarta-feira, 12 de junho de 2019

DECISÃO DO STF SOBRE PRIVATIZAÇÃO É CONTRADITÓRIA E NÃO DISCUTE O PRINCIPAL

Na última quinta-feira o Supremo proibiu a privatização de empresas estatais sem aval do Congresso, mas permitiu a venda de suas subsidiárias. A inusitada decisão do STF mostrou-se contraditória com os objetivos pretendidos pela maioria dos Ministros, na medida em que sinalizou que basta criar uma nova subsidiária e transferir os ativos da matriz para esta empresa que a privatização poderá ser levada a cabo sem passar pelo Congresso.

A discussão em plenário passou ainda ao largo de vários aspectos relevantes sobre o tema da privatização. Perdemos a oportunidade, por exemplo, de debatermos o que seria o tal do interesse público especificado no caput do artigo 173 da Constituição Federal, que justificaria a existência de empresa pública.

Interesse público nunca deve ser entendido como interesse de determinados grupos da sociedade. Mas, infelizmente, o que vimos ao longo da nossa história foram empresas estatais sendo criadas para atender interesses específicos, principalmente, derivados de demandas políticas.

A teoria econômica e a própria experiência prática têm derrubado os antigos preceitos de que uma empresa pública atenderia com mais eficiência aos interesses distributivos da sociedade. Os novos mecanismos de governança regulatória têm fornecido respostas mais eficientes, indicando resultados melhores com empresas privadas.

Há cinco razões para implantarmos um processo de privatização amplo e irrestrito no país. A primeira, foco da discussão no Supremo, é obter recursos para que o Estado reduza a dívida e déficit público.

A segunda é elevar o nível de eficiência dos serviços prestados e ampliar a concorrência nos mercados, atendendo melhor ao consumidor.

A terceira é evitar interferências políticas indevidas sobre o domínio econômico, que possam desvirtuar os incentivos para investimento privado. Exemplos passados como o do controle de preços dos combustíveis e de energia elétrica devem ser evitados.

A quarta é não permitir que grupos de interesse se apropriem de recursos constituídos a base de monopólios estatais, cuja conta sempre recai sobre a sociedade, como foi o caso da Lava-Jato e do Mensalão.

A quinta, e mais importante, envolve liberar o Estado para alocar tempo e dinheiro em áreas prioritárias que realmente atendam ao interesse do conjunto da sociedade, tais como educação, saúde e segurança.

A questão não é mais se devemos privatizar, mas sim a forma como ela deve ser realizada para que benefícios gerados sejam compartilhados com todos. E isso envolve transparência, desenho de modelos competitivos, tanto nos leilões como na estruturação de mercados, e atuação eficiente de agências reguladoras.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 12/6/2019.”