quarta-feira, 12 de junho de 2019

DECISÃO DO STF SOBRE PRIVATIZAÇÃO É CONTRADITÓRIA E NÃO DISCUTE O PRINCIPAL

Na última quinta-feira o Supremo proibiu a privatização de empresas estatais sem aval do Congresso, mas permitiu a venda de suas subsidiárias. A inusitada decisão do STF mostrou-se contraditória com os objetivos pretendidos pela maioria dos Ministros, na medida em que sinalizou que basta criar uma nova subsidiária e transferir os ativos da matriz para esta empresa que a privatização poderá ser levada a cabo sem passar pelo Congresso.

A discussão em plenário passou ainda ao largo de vários aspectos relevantes sobre o tema da privatização. Perdemos a oportunidade, por exemplo, de debatermos o que seria o tal do interesse público especificado no caput do artigo 173 da Constituição Federal, que justificaria a existência de empresa pública.

Interesse público nunca deve ser entendido como interesse de determinados grupos da sociedade. Mas, infelizmente, o que vimos ao longo da nossa história foram empresas estatais sendo criadas para atender interesses específicos, principalmente, derivados de demandas políticas.

A teoria econômica e a própria experiência prática têm derrubado os antigos preceitos de que uma empresa pública atenderia com mais eficiência aos interesses distributivos da sociedade. Os novos mecanismos de governança regulatória têm fornecido respostas mais eficientes, indicando resultados melhores com empresas privadas.

Há cinco razões para implantarmos um processo de privatização amplo e irrestrito no país. A primeira, foco da discussão no Supremo, é obter recursos para que o Estado reduza a dívida e déficit público.

A segunda é elevar o nível de eficiência dos serviços prestados e ampliar a concorrência nos mercados, atendendo melhor ao consumidor.

A terceira é evitar interferências políticas indevidas sobre o domínio econômico, que possam desvirtuar os incentivos para investimento privado. Exemplos passados como o do controle de preços dos combustíveis e de energia elétrica devem ser evitados.

A quarta é não permitir que grupos de interesse se apropriem de recursos constituídos a base de monopólios estatais, cuja conta sempre recai sobre a sociedade, como foi o caso da Lava-Jato e do Mensalão.

A quinta, e mais importante, envolve liberar o Estado para alocar tempo e dinheiro em áreas prioritárias que realmente atendam ao interesse do conjunto da sociedade, tais como educação, saúde e segurança.

A questão não é mais se devemos privatizar, mas sim a forma como ela deve ser realizada para que benefícios gerados sejam compartilhados com todos. E isso envolve transparência, desenho de modelos competitivos, tanto nos leilões como na estruturação de mercados, e atuação eficiente de agências reguladoras.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 12/6/2019.”

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