Na última quinta-feira o Supremo
proibiu a privatização de empresas estatais sem aval do Congresso, mas permitiu
a venda de suas subsidiárias. A inusitada decisão do STF mostrou-se
contraditória com os objetivos pretendidos pela maioria dos Ministros, na
medida em que sinalizou que basta criar uma nova subsidiária e transferir os
ativos da matriz para esta empresa que a privatização poderá ser levada a cabo
sem passar pelo Congresso.
A discussão em plenário passou
ainda ao largo de vários aspectos relevantes sobre o tema da privatização.
Perdemos a oportunidade, por exemplo, de debatermos o que seria o tal do
interesse público especificado no caput do artigo 173 da
Constituição Federal, que justificaria a existência de empresa pública.
Interesse público nunca deve ser entendido
como interesse de determinados grupos da sociedade. Mas, infelizmente, o que
vimos ao longo da nossa história foram empresas estatais sendo criadas para
atender interesses específicos, principalmente, derivados de demandas
políticas.
A teoria econômica e a própria experiência
prática têm derrubado os antigos preceitos de que uma empresa pública atenderia
com mais eficiência aos interesses distributivos da sociedade. Os novos
mecanismos de governança regulatória têm fornecido respostas mais eficientes,
indicando resultados melhores com empresas privadas.
Há cinco razões para implantarmos um
processo de privatização amplo e irrestrito no país. A primeira, foco da
discussão no Supremo, é obter recursos para que o Estado reduza a dívida e déficit
público.
A segunda é elevar o nível de eficiência
dos serviços prestados e ampliar a concorrência nos mercados, atendendo melhor
ao consumidor.
A terceira é evitar interferências
políticas indevidas sobre o domínio econômico, que possam desvirtuar os
incentivos para investimento privado. Exemplos passados como o do controle de
preços dos combustíveis e de energia elétrica devem ser evitados.
A quarta é não permitir que grupos de
interesse se apropriem de recursos constituídos a base de monopólios estatais,
cuja conta sempre recai sobre a sociedade, como foi o caso da Lava-Jato e do
Mensalão.
A quinta, e mais importante, envolve
liberar o Estado para alocar tempo e dinheiro em áreas prioritárias que
realmente atendam ao interesse do conjunto da sociedade, tais como educação,
saúde e segurança.
A questão não é mais se devemos privatizar,
mas sim a forma como ela deve ser realizada para que benefícios gerados sejam
compartilhados com todos. E isso envolve transparência, desenho de modelos
competitivos, tanto nos leilões como na estruturação de mercados, e atuação
eficiente de agências reguladoras.
“Texto publicado originalmente no portal UOL em 12/6/2019.”
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