quarta-feira, 31 de julho de 2019

TABELA DE FRETE VAI SER RUIM PARA TODA A SOCIEDADE, INCLUINDO CAMINHONEIROS

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que nesta semana será fechado acordo sobre tabela de cobrança de fretes mínimos entre as categorias dos caminhoneiros, transportadoras e dos embarcadores (empresas que contratam os fretes de transporte de carga rodoviária), relembrando os acordos de preços patrocinados pelo antigo Conselho Interministerial de Preços (CIP) iniciados na década de 70, que só nos levaram à hiperinflação das décadas de 80 e do início de 90.

A única diferença relevante é que naquele momento o governo tentava infrutiferamente evitar um aumento generalizado dos preços, enquanto hoje o Estado está trabalhando para sancionar um cartel, cujo efeito será o encarecimento do transporte de carga.

Este tipo de movimento que estamos vivenciando é relatado na literatura econômica e mostra que muitas vezes determinados grupos de interesse procuram usar seu poder coercitivo para obter objetivos próprios, em detrimento do resto da sociedade. A regulação passa, assim, a ser utilizada para criar e coordenar o cartel desejado, se sobrepondo aos princípios constitucionais e à legislação específica de defesa da concorrência.

O grande problema é que o efeito nocivo do aumento de preços acabará se espalhando para toda economia, inclusive para os caminhoneiros independentes. Isto porque o aumento do frete elevará os custos para as empresas, que procurarão repassá-los aos consumidores finais. E neste processo haverá mais perdedores do que ganhadores.

Em mercados nos quais essas empresas têm maior poder de mercado, por exemplo, esse repasse será maior, fazendo com que o consumidor pague mais caro pela entrega do produto. Em outros mais competitivos, nos quais os preços dos produtos não sejam elevados, e cujas margens de lucro sejam baixas, poderá haver saída de empresas do mercado, implicando inclusive perda de postos de trabalho.

Há que se considerar também dois outros aspectos. Algumas empresas certamente entenderão que, com os níveis de preços definidos, será menos custoso operar com frota própria, conforme já relatado na imprensa. Ademais, o resultado de eventuais repasses de preços para o consumidor final também reduzirá a demanda para vários produtos. Em outras palavras, o tal argumento da garantia de renda para uma categoria que é tão importante para o país só resultará na óbvia redução generalizada de demanda por transporte de carga, afetando com muito mais força os caminhoneiros independentes, que têm menor poder de barganha do que aquelas empresas de transporte que têm feito lobbies em Brasília.

A solução correta para o problema atual exige a compreensão de dois aspectos. O primeiro deles envolve a política anterior de financiamento fácil de caminhões pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que teve por objetivo atender a outro grupo (o dos fabricantes de caminhões), mas que nos levou a um excesso de oferta no setor. O segundo está relacionado à queda generalizada na demanda no país, derivada da crise econômica gestada ao longo de anos. Formou-se, portanto, um descasamento entre oferta e demanda neste mercado.

Diante deste quadro, seria mais produtivo o governo concentrar seus esforços em medidas que retomem o crescimento econômico, elevando a demanda futura, em vez de sancionar um cartel com os efeitos aqui descritos. No limite do bom senso de política econômica, poderia ainda ser implementado algum tipo de mecanismo que minimize a perda dos caminhoneiros independentes, como um programa de recompra de caminhões usados.

Chama a atenção, ainda, a subserviência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) neste processo, órgãos típicos de Estado com autonomia decisória. Infelizmente, se a decisão sobre o tabelamento não for revista rapidamente pelo Supremo Tribunal Federal, instituição responsável por zelar pelo princípio constitucional da livre concorrência, estaremos seguindo a velha estratégia brasileira de adotar “falsas soluções” de curto prazo, que sempre acabam criando problemas muito maiores no longo prazo.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 31/7/2019.”

quarta-feira, 24 de julho de 2019

FALTA DE DIRIGENTES NO ÓRGÃO DA CONCORRÊNCIA DO PAÍS PODE AFETAR A ECONOMIA

Neste ano o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fez sua última sessão no dia 8 de julho, já sem um conselheiro. De lá para cá, mais três conselheiros tiveram seus mandatos encerrados, e até o final do ano terminará também o do superintendente-geral (uma espécie de promotor da concorrência). O Executivo já havia encaminhado dois nomes para a sabatina do Senado, que, até o momento, não deu andamento a este processo.

Notícias divulgadas recentemente na imprensa dão conta de que esta paralisia estaria associada a uma queda de braço entre Executivo e Congresso para indicarem os novos nomes. O grande problema desta disputa é que, se levada à frente por muito tempo, afetará a economia do país.

As pessoas, em geral, associam decisões do Cade à defesa dos consumidores. Em que pese isso seja em parte verdade, as decisões do órgão têm um espectro muito maior, afetando decisões de investimentos na economia, com reflexos sobre o nível de emprego e competitividade do país.

O Cade atua fundamentalmente de duas maneiras. A primeira exercendo um controle sobre a estrutura, impedindo ou impondo restrições àquelas fusões ou aquisições que possam gerar mercados excessivamente concentrados. Ao fazer isso, o órgão procura evitar que sejam criados grandes empresas ou conglomerados que possam reduzir a quantidade ou a qualidade dos produtos oferecidos e elevar preços no mercado.

A segunda função do Cade é a repressiva e visa evitar que sejam praticadas condutas anticompetitivas, tais como a formação de cartéis, discriminações de preços ou imposição de restrições que impeçam a entrada e crescimento de competidores no mercado.

Toda a lógica econômica indica que estruturas de mercado mais competitivas produzem resultados melhores para a sociedade. No curto prazo, mais competição implica maior oferta de produtos, mais produção com mais emprego, além de menores preços. No longo prazo, a concorrência exige também das empresas mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Como resultado, são apresentados novos e melhores produtos e incorporadas tecnologias mais eficientes, com custos de produção menores. É exatamente por este ciclo virtuoso que as principais economias do mundo têm como um dos princípios básicos de desenvolvimento a defesa da concorrência.

Em um cenário como o nosso de paralisia da economia, não parece razoável travar o processo decisório do Cade. Ao contrário, a escolha dos novos membros do órgão deve ser rápida e observar o elevado nível de especialização exigido dos novos conselheiros no trato dos vários casos que terão que julgar. Não há espaço para indicações que não sejam eminentemente técnicas e de pessoas que não conheçam a área da concorrência, sob pena de atrapalharmos no futuro o bom funcionamento da economia.

De maneira clara, a falta de decisões consistentes do Cade, que consolidem uma jurisprudência pró-competição, pode comprometer o ambiente de negócios e inibir investimento no país.

Nesta linha, a Lei das Agências, sancionada recentemente pelo presidente Bolsonaro, traz critérios objetivos e técnicos de indicação para cargos de primeiro escalão nessas autarquias. Tais critérios poderiam também servir de balizadores no processo de escolha dos novos membros do Cade, mesmo que as indicações sejam negociadas com o próprio Congresso, para evitar uma demora ainda maior na recomposição do órgão.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 24/7/2019.”

sexta-feira, 19 de julho de 2019

DECISÃO DE TOFFOLI SOBRE DINHEIRO SUSPEITO AFETA COMBATE A CRIME E ECONOMIA

Nesta última terça-feira (16) o ministro Dias Toffoli suspendeu em caráter liminar todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial. Não pretendo aqui questionar se estavam presentes os requisitos para a concessão de “medida cautelar”, mas sim avaliar os efeitos da manutenção desta decisão pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

A restrição a que a Receita Federal e principalmente o Coaf informem movimentações suspeitas às autoridades de persecução criminal (Ministério Público, por exemplo) dificultará sobremaneira o combate aos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Isto porque muitas vezes as autoridades de investigação não têm nenhum indício de quais os crimes podem estar sendo praticados. E esta limitação só é corrigida quando a Receita ou o Coaf identificam potencias movimentações “estranhas” e as comunicam para os órgãos de investigação. Exigir que essa comunicação seja realizada mediante solicitação judicial poderá burocratizar absurdamente o processo, além de atravancar o já lento e ineficiente Judiciário nacional.

Neste contexto, haverá um incentivo para a atuação de potenciais infratores, uma vez que elevará os ganhos líquidos associados às práticas criminosas aqui tratadas. Em particular, há que se realçar que o crime de lavagem de dinheiro está associado a vários outros crimes antecedentes, tais como corrupção, tráfico de drogas, terrorismos, sequestro, colarinho branco e à própria sonegação.

Assim, a manutenção da decisão do ministro Toffoli, ao dificultar as investigações, acaba estimulando os crimes com tais características, o que implicará o comprometimento do bom funcionamento da economia brasileira. O crime de sonegação, por exemplo, distorce as condições de competição nos mercados, desestimulando investimento de empresas sérias e produtivas. O de corrupção, além de ter impacto negativo sobre as contas públicas, também pode afetar as condições de concorrência. Os de tráfico de drogas, terrorismo e sequestro exigem mais alocação de recursos públicos para combatê-los. E assim por diante.

Não por outra razão que, desde a década de 90, a maioria dos países tem aperfeiçoado a legislação com o intuito de combater mais fortemente os crimes de sonegação e de lavagem de dinheiro. No Brasil, até então, a legislação e a própria atuação das autoridades têm caminhado em linha com experiência internacional. Mais do que isso, o país tem procurado seguir à risca os 40 pilares do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Reverter a prática adotada atualmente implicará não só reduzir a eficiência do nosso sistema de combate à lavagem de dinheiro, com graves efeitos sobre nossa economia, mas também atropelar acordos internacionais firmados de adoção de melhores práticas. E se isso ocorrer, certamente não conseguiremos manter o mesmo nível de cooperação internacional que tem nos permitido recuperar tantos recursos no exterior, frutos de crimes aqui praticados.

A esperança é que o ministro Toffoli repense os efeitos de sua medida liminar ou que o plenário do Supremo tome rapidamente uma decisão definitiva sobre o assunto, observando as melhores práticas internacionais e usando um pouco da lógica contida na Análise Econômica do Direito.

“Texto publicado originalmente no portal UOL em 19/7/2019.”