terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

DISTRIBUIÇÃO DE RENDA: DOCUMENTO DO MF NÃO TOCA NO CERNE DA QUESTÃO

A péssima distribuição de renda também tem como base a própria estrutura regressiva e ineficiente dos gastos públicos

Recentemente, o Ministério da Fazenda (MF) publicou um documento denominado  Relatório da Distribuição de Renda e da Riqueza da População Brasileira (relatório com análise dos dados do IRPF 2021 e 2022). Esse texto, que, ao contrário dos anteriores, não foi assinado por nenhum técnico, tem sido utilizado pelo governo para fazer inferências sobre as causas da concentração de renda no país, além de associar a desigualdade regional e de gêneros à estrutura tributária de renda atual.

Em particular, o atual governo tem dado sinais de que seria necessário corrigir essa desigualdade identificada adotando-se imposto sobre lucros e dividendos (inclusive para sócio/titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional), e ampliar os já existentes sobre transferências patrimoniais, doações e heranças (8,1%); além de acabar com isenções e deduções hoje permitidas. Não questiono que exista um sério problema de distribuição de renda no país e o fato de que parte dele está associado à nossa estrutura tributária. Entretanto, a solução para essa distorção não está na simples elevação de impostos.

Na realidade, seria necessário um diagnóstico mais completo e acompanhamento permanente. Números, por si só, e eventuais correlações que possam ser levantadas não indicam necessariamente causalidade. Isso quer dizer que as causas da péssima distribuição devem ser avaliadas com base em ciência, como virou moda dizer no país.

Por exemplo, não é possível afirmar que a estrutura tributária é parte da causa da desigualdade de gênero, uma vez que a escolha da ocupação pode indicar a potencialidade da renda gerada, sendo natural que quem corra mais risco seja recompensado por isso. E, nesse sentido, o próprio documento do MF indica que a maioria das mulheres opta por empregos mais seguros (como os públicos), enquanto os homens preferem ocupações de maior risco financeiro (ex.: empresários).

Também não dá para se fazer inferências sobre desigualdades regionais, sem entender suas reais causas. Devemos lembrar que os fundos regionais, pelo lado dos gastos públicos, e as isenções localizadas, como aquelas associadas à Zona Franca de Manaus, não foram capazes de melhorar a situação de distribuição regional ao longo do tempo.

Aliás, também chama a atenção no documento do MF o fato de que o Distrito Federal, com grande concentração de servidores públicos, e que tem uma das menores participações na composição dos setores industrial, agrícola e de serviço no país, apresentar a renda média mais elevada de todos os entes federativos.

No fundo, a nossa péssima distribuição de renda também tem como base a própria estrutura regressiva e ineficiente dos gastos públicos. Estudo recente ( Eficiência dos gastos governamentais na América Latina ) indica que o Brasil tem o gasto público mais ineficiente dos países analisados e que o Estado brasileiro poderia fazer muito mais com o mesmo nível de recursos arrecadados.

E, por certo, essa ineficiência se reflete sobre indicadores de saúde, educação, segurança e saneamento e, consequentemente, sobre a capacidade de sua população em gerar renda.

Se tomando um benchmark internacional, países como Portugal e Espanha, que têm cargas tributárias muito próxima da brasileira (em torno de 35%) conseguem apresentar um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) muito superior ao nosso. Sem falar que países como EUA, Coreia do Sul, Turquia e o próprio Chile, com uma Carga tributária bem menor, entregam IDHs muito mais elevados.

Há que se entender também que redistribuir renda não é o mesmo que redistribuir pobreza. E aqui entra outro problema. A renda per capita do brasileiro é baixa quando comparada à de outros países.  Dados da OCDE indicam que a média da renda líquida ajustada disponível por família per capitados países-membros é de US$ 30.490,00 por ano e esse indicador, para o caso brasileiro, é de algo próximo a US$ 8.000,00. Assim, qualquer proposta de simples elevação da carga tributária além de não resolver nosso problema, só reduzirá nossa capacidade de gerar renda.

No fundo, há limites para se elevar a arrecadação por meio de aumentos de alíquotas tributárias. Isso porque, a partir de um certo ponto, elevações marginais (adicionais) tendem a gerar desincentivos a investimentos e estimular a elisão e a evasão fiscal. E isso está documentado na literatura econômica pelo que se conhece como Curva de Laffer, inclusive em vários trabalhos empíricos, que indicam que o limite superior, a depender do imposto que estamos tratando, pode estar entre 26 e 33%. E caso brasileiro é emblemático. 

Em particular, em estudo de 2010, "Os efeitos macroeconômicos das mudanças fiscais: estimativas baseadas em uma nova medida de choques fiscais", Christina David Romer, encontram fortes evidências de que elevações exógenas de impostos (como, por exemplo, para corrigir déficits, obsessão atual do Ministro Haddad) têm forte impacto sobre a produção e que um aumento de um por cento nas alíquotas podem reduzir o PIB real em cerca de três por cento.

Em última instância, propostas de mudanças parciais no ambiente tributário, com único objetivo de elevar a arrecadação fiscal, e que, inclusive, não observem as externalidades negativas geradas, tendem a piorar o ambiente econômico e criar menos incentivos a investimentos produtivos no país, como claro efeito negativo sobre o crescimento econômico.

Temos, sim, que discutir nosso modelo tributário, por questões de eficiência e de justiça social. E pensarmos em uma reforma que abranja o imposto sobre a renda, e não só ficarmos na alteração incompleta e deficiente do imposto sobre o consumo que fizemos.

Mas muito mais importante do que isso, é nos preocuparmos em corrigir o déficit público pelo lado da despesa e elevarmos a eficiência do gasto realizado pelo Estado, que hoje é o maior foco de distribuição regressiva de renda vigente no Brasil.

“Texto publicado originalmente no portal IG em 27/2/2024.”

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

ÚLTIMA ENTREVISTA DE HADDAD EM 2023 FOI NO MÍNIMO INFELIZ

Ministro da Fazenda apresentou decisões na área tributária que estão longe de serem racionais

No último dia 28 de dezembro, o atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, brindou-nos com uma coletiva na qual fez afirmações sem qualquer sentido sobre o setor aéreo e apresentou decisões na área tributária que estão longe de serem racionais. 

Sobre o setor aéreo, o Ministro disse que o preço das passagens aéreas subiu 65% em quatro meses e que era o único item que preocuparia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Minha impressão é que o Ministro não observou corretamente o que aconteceu com o IPCA-15, uma vez que sete dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta em dezembro.

Se o grupo “Transportes” teve alta de 0,77%, os de “Despesas Pessoais” e “Alimentações e Bebidas” não ficaram atrás e tiveram respectivamente elevações de 0,56% e 0,54%. Em particular, se as passagens aéreas subiram 9,02%, o transporte por aplicativo aumentou 7,46% e a integração transporte público em 6,67%. Interessante perceber também que aluguel de veículos, que tem uma correlação forte com viagens, mostrou um aumento de 7,3%.

Não consegui encontrar de onde o Ministro tirou o dado de aumento de 65% das passagens aéreas em quatro meses, mas, se olharmos o mesmo IPCA-15, a variação em 12 meses foi de 48,11%. Ademais, para informação do Ministro (já que diz não saber), as passagens aéreas representam menos de 1% do IPCA.

De toda forma, metodologicamente, os dados calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o IPCA-15 são baseados em uma amostra limitada e não captam o que de fato ocorre no setor. Ela envolve uma pesquisa de preços nos sites de companhias aéreas de algumas passagens anunciadas (que podem ou não vir a ser vendidas) em um determinado mês, com ida no sábado e retorno no domingo da outra semana. 

Na realidade, o ideal seria o Ministro buscar essa informação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que trabalha com uma amostra bem mais ampla, considerando os bilhetes efetivamente vendidos ao público e abrangendo desde as promoções até as versões de preços cheios. E, neste caso, se observarmos o último dado disponível da Agência, perceberemos que a variação de preços em 12 meses (considerando de outubro de 2022 até outubro de 2023), foi de aproximadamente 11% em termos reais.

De toda forma, o Ministro deveria entender que este é um mercado sazonal, sendo muito normal que os preços subam bastante em momentos de maior demanda e caiam em outros de baixa procura. Mais do que isso, há variáveis de custos (lado da oferta) que têm forte impacto sobre os preços, tais como combustível de aviação (que representa quase 40% dos custos), custo da dívida e das peças para manutenção (que foram ampliados com a pandemia), variação do dólar, dentre outros tantos.

Já no capítulo tributário, a edição da Medida Provisória (MP) Nº 1.202/2023 foi um tiro no pé do próprio governo. Depois de toda a discussão ocorrida no Congresso, que levou à manutenção e ampliação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores e à redução da alíquota da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios, comprar essa briga, ainda mais depois da derrubada do veto do presidente, pareceu-me uma atitude “Kamikase”, só justificada diante de uma situação de desespero com relação às contas públicas.

Não que eu concorde com qualquer forma de desoneração seletiva, mesmo porque entendo que mudanças deste tipo deveriam ser tratadas no âmbito de uma verdadeira e ampla reforma tributária, mas, fazer isso nos últimos dias do ano, comprando uma briga dessa ordem com o Congresso, só amplifica o nível de insegurança jurídica e política no país.

No fundo, fico me perguntando se os idealizadores dessa MP já se colocaram no lugar dos empresários desse setor ou daqueles que serão afetados pela limitação da compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, que também serão limitados a partir do próximo ano. Mais do que isso, questiono se eles já tiveram contato com algum planejamento financeiro que envolva administração do fluxo de caixa das empresas.

E a coisa só piora quando lemos que o benefício será concedido apenas àquelas empresas que garantirem o nível de emprego. Ora, se houver uma crise econômica ou uma oportunidade de a empresa ser mais eficiente com menos empregados, qual incentivo que essa firma terá para o ajuste necessário? Há que se lembrar que custos mais baixos podem se refletir em menores preços para os consumidores, principalmente em mercados mais competitivos. Nesse sentido, eu me pergunto também se o consumidor foi chamado para esse debate.

Não sou daqueles que acreditam que a reoneração da folha de pagamentos provocará uma demissão em massa, como querem fazer parecer alguns empresários e certos políticos ligados a esses setores. Muito menos acho correto criar vantagens assimétricas entre setores. Mas esse tipo de atitude adotado pelo atual governo mostra três tipos de problemas. 

O primeiro é uma desconexão sem precedentes com relação ao dia a dia do empresário, que indica não entenderem a relevância de um bom planejamento do fluxo de caixa das empresas para a definição de preços dos produtos e serviços ofertados. Ou seja, desconsideram que isso pode ter impacto sobre os consumidores, reduzir a demanda e a capacidade de geração de renda da economia. 

O segundo é a presença de uma sanha arrecadatória de um governo que não é capaz de olhar para a ineficiência dos gastos públicos e ignora por completo a necessidade da realização de uma verdadeira reforma do Estado que permita uma gestão mais equilibrada das contas públicas.

O terceiro é o efeito que essa decisão terá sobre a relação com o Congresso. Particularmente, eu entendo que além da provável perda dessa queda de braços, o governo, na melhor das hipóteses, terá seu custo elevado na aprovação de futuros projetos encaminhados às duas casas legislativas.

De toda forma, diante de um ano tão estressante e cheio de incertezas na economia como o que passamos, acho que o atual Ministro da Fazenda teria merecido umas férias antecipadas que o poupariam de ter passado por esse constrangimento no final do ano.

 “Texto publicado originalmente no portal IG em 2/1/2024.”

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

O PRESENTE AMARGO DE FIM DE ANO QUE NOSSOS PARLAMENTARES NOS DEIXARAM

Emendas parlamentares previstas para 2024 somam R$ 53 bilhões

Na última semana, foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024 (PLN 29/2023). Nela estão previstas as receitas obtidas pela União e suas despesas incorridas para o exercício financeiro do próximo ano.

Há muito que se discutir sobre o orçamento para 2024 e a forma como se deu a alocação de recursos, mas meu foco neste texto está centrado em um tipo de gasto que me incomoda profundamente, principalmente por haver uma crença de que ele é necessário e salutar em uma democracia. Refiro-me às emendas parlamentares. 

Este tipo de despesa parece não representar muito diante de um orçamento federal de R$ 5,5 trilhões, mas, tanto pelo seu volume, como pela sua alocação, esses gastos tendem a ser ineficientes, criam incentivos perversos e distorcem o próprio processo democrático brasileiro.As emendas parlamentares previstas para o próximo ano totalizam um valor de R$ 53 bilhões, sendo R$ 36 bilhões impositivas (de execução obrigatória). Apesar das críticas do então candidato Lula no ano passado, o valor dessas emendas para 2024 é 37% superior ao orçado no ano passado para 2023. E, até o momento, o atual presidente empenhou, neste ano, um valor de emendas parlamentares 79% superior ao que Bolsonaro empenhou no seu último ano de governo.

Escuto muito o argumento de que essas emendas seriam legítimas na medida em que os políticos estão sempre em contato com suas bases e, portanto, conhecem melhor o que seus eleitores necessitam. Particularmente, acho esse argumento, no mínimo, questionável. E isso por, pelo menos, quatro razões.

A primeira delas é que, como é de conhecimento público, a liberação dessas emendas tem sido negociada na base do “toma lá dá cá”, distorcendo o processo democrático de discussão sobre assuntos de legítimo interesse público. Toda vez que o Executivo tem um projeto no Congresso de seu interesse, passa a usar essas emendas como moeda de troca com os parlamentares.

E a maior prova disso é que as concentrações de liberações de emendas ocorrem em momentos de discussões mais relevantes no Congresso. Não por outra razão, os parlamentares criaram o tal do instrumento da emenda impositiva, de liberação obrigatória, como forma de reduzir o poder de barganha do Executivo.

A segunda razão está relacionada à falta de uma análise razoável sobre a eficiência dos gastos associados a essas emendas. Não há qualquer critério técnico para suas respectivas escolhas e muito menos uma preocupação em avaliar alternativas de uso dos recursos públicos a elas alocados.

Em terceiro, há pouca transparência sobre o destinatário final das emendas. Só para se ter um exemplo, no Portal da Transparência do governo federal, há situações nas quais o Banco do Brasil aparece como beneficiário, apesar da mensagem especificando que “este favorecido é um intermediário que recebe o recurso e repassa-o para os favorecidos finais.” Ou seja, tentar rastrear o dinheiro gasto é uma tarefa hercúlea.

No fundo, presume-se que, em sua grande maioria, essas emendas têm características paroquiais e tipicamente eleitoreiras, sendo, muitas vezes, utilizadas como um trunfo em campanhas políticas, inclusive com cartazes ou placas nas respectivas cidades onde os recursos são gastos. Entretanto, pode haver mais do que isso envolvido, o que nos leva ao quarto ponto.

Uma boa parte desses recursos envolve a contratação de serviços ou obras públicas, cuja checagem da razoabilidade dos valores pagos muitas vezes não é trivial. Assim, dada a pouca transparência do verdadeiro destinatário final do dinheiro, nada impede que ele sirva para fins menos republicanos, como atos envolvendo corrupção, inclusive para financiamento de campanhas.

E, neste capítulo, não é difícil lembrar das constantes falhas, atrasos e outros problemas envolvendo os Tribunais de Contas por todo o país, no que tange à fiscalização do uso do dinheiro público. Para quem ainda acha que é pouco dinheiro, vale lembrar que os R$ 53 bi de emendas parlamentares para o próximo ano estão perto do valor de R$ 58,9 bilhões previstos nos orçamentos fiscal e da seguridade social correspondente aos investimentos públicos para 2024.

No fundo, o que criamos ao longo dos anos foi um ambiente propício para que o círculo vicioso de uso de emendas parlamentares como forma de se obter uma vantagem competitiva injustificável durante as eleições se replique e gere mais demandas por recursos públicos para este fim.

Devemos lembrar ainda que o impacto político desse gasto se torna tão mais relevante quanto mais carente for a comunidade que recebe esses recursos, na medida em que esse tipo de eleitor tende a perceber o político responsável pela emenda como uma espécie de “protetor do povo da região”, criando uma falsa sensação de dependência.

Por outro lado, potenciais novos candidatos a parlamentares não têm acesso a este instrumento e acabam entrando no processo competitivo eleitoral em desvantagem com relação aos políticos já consolidados. E isso só tende a se agravar com o aumento dos valores envolvidos.

Em última instância, seja porque distorcem o debate democrático no Congresso, seja porque criam uma assimetria competitiva durante as eleições ou, mesmo, porque geram um efeito alocativo ineficiente dos gastos públicos, essas emendas deveriam ser limitadas em valor e às originárias nas comissões técnicas da Câmara e do Senado, onde há ao menos um debate público que as antecede e têm um caráter um pouco mais técnico.

“Texto publicado originalmente no portal IG em 28/12/2023.”