terça-feira, 5 de setembro de 2023

STF RECRIA INCENTIVOS RUINS DERIVADOS DA NOSSA ESTRUTURA SINDICAL

Decisão cria brechas prejudiciais a trabalhadores que não querem contribuir mensalmente com organizações sindicais

Com isso, os sindicatos poderão convocar uma assembleia com qualquer número de trabalhadores presentes e definir o valor a ser cobrado, que deverá ser descontado pelas empresas da folha de pagamento dos seus empregados, mesmo que estes não sejam sindicalizados.

Para que isso não aconteça, cada trabalhador poderá comunicar seu empregador que não deseja pagar tal contribuição. No entanto, a decisão do Supremo não esclarece como isso se dará, abrindo portas para gerar todo tipo de ônus para os trabalhadores que não quiserem arcar com esse custo, além de estimular um comportamento passado ruim por parte dos sindicatos. 

Há dois aspectos que devem ser considerados para se entender o efeito da decisão do Supremo. O primeiro, de ordem legal, está relacionado ao quanto estipulado no artigo 8º da Constituição Federal, que define o monopólio da negociação coletiva e da representação dos sindicatos, além da impossibilidade de qualquer tipo de interferência ou intervenção governamental, sendo que não há previsão para controle privado. 

Em outras palavras, o monopólio sindical tem o poder de cobrar o valor que bem entender de seus representados, sem a obrigação de prestar contas de seus atos. Vale lembrar que houve uma tentativa de minimizar esse problema em 2008. Quando da aprovação da Lei 11.648/2008, o Congresso buscou condicionar os recursos das centrais sindicais à apreciação de suas contas pelo Tribunal de Contas da União, mas o respectivo artigo foi vetado pelo então presidente Lula.

Já o segundo aspecto envolve lógica econômica e pode ser compreendido a partir do que se conhece, em modelos de governança, por problema de Agente-Principal. A ideia é relativamente simples de ser entendida a partir de uma análise sequencial. 

Inicialmente, podemos entender os trabalhadores como um grupo (aqui denominado de “Principal”) que delega aos sindicatos (seus “Agentes”) a missão de negociar com as empresas melhores salários e condições de trabalho, por exemplo. Ou seja, haveria um mandato a ser cumprido pelos sindicatos. 

Entretanto, pode ser que aqueles que recebem esse mandato (sindicalistas) tenham outros interesses, tais como político-partidários, e passem a direcionar os recursos arrecadados para eleger seus correligionários ou se contraporem a adversários políticos. Aliás, há muitos que consideram que várias entidades se tornaram braços sindicais de determinados partidos políticos.

Nesse contexto, teríamos os “incentivos desalinhados” entre o Principal (grupo de empregados) e o Agente (sindicatos), sendo que o segundo deixaria de cumprir o mandato recebido do primeiro para atender aos próprios interesses. 

E isso tende a ser tão mais provável quanto maior for o nível de assimetria informacional vigente nessa relação. E aqui se forma mais um elo da cadeia. Na medida em que os sindicatos não são submetidos a auditorias independentes e não prestam informações adequadas aos trabalhadores, mais fácil será se desviar do mandato recebido e direcionar recursos financeiros e esforços para outras ações que não aquelas esperadas pelos trabalhadores.

Esse processo pode envolver gastos que atendam a interesses político-partidários específicos, inchaço da máquina sindical, desvio de verbas para “prestadores de serviços”, corrupção, dentre tantas outras coisas. Claro que alguém poderia alegar que os empregados sempre podem pedir informações sobre a atuação dos sindicatos, mas, quem já tentou abrir essa caixa preta, seja por via administrativa ou judiciária, sabe que é praticamente uma luta inglória. 

Na realidade, o custo de transação para quem trabalha é muito elevado, ainda mais porque os ganhos dos desvios são concentrados em poucos (nos sindicalistas) e as perdas acabam por se diluir entre vários (empregados), não gerando incentivo para que esse tipo de questionamento ocorra e, se ocorrer, seja efetivo para tornar a atuação sindical eficiente. 

Fato é que essa lógica perversa só será quebrada quando os nossos legisladores acabarem de vez com o monopólio no sindicalismo e a obrigatoriedade de pagamento de contribuições. Isso porque a possibilidade de haver competição entre sindicatos fará com que os trabalhadores procurem aqueles que estiverem, de fato, alinhados com seus interesses, que cobrem menores valores de contribuição e que estejam dispostos a dar mais transparência na sua atuação.

Note-se que não estou aqui discutindo a importância que os sindicatos possam ter no processo de negociação de salários e outros termos no mercado de trabalho. Eles, de fato, podem estabelecer um equilíbrio mais equânime e estável entre as forças demandantes (empregadores) e ofertantes (empregados) de mão-de-obra. Mas, para isso, precisam voltar a ter os interesses alinhados com seus representados e serem mais eficientes. 

Entretanto, o que o Supremo decidiu na última semana foi diametralmente oposto a essa lógica. Os incentivos criados foram os piores possíveis, estimulando um comportamento ineficiente e sem qualquer compromisso com as melhores práticas de boa governança por parte dos sindicatos. 

“Texto publicado originalmente no portal IG em 5/9/2023.”

terça-feira, 29 de agosto de 2023

O NOVO ARCABOUÇO ESTÁ LONGE DE RESOLVER OS NOSSOS PROBLEMAS FISCAIS

Nova regra define metas e prevê zerar o déficit da União já no próximo ano

Na última semana, foi aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 93/2023, conhecido como “Novo Arcabouço Fiscal”, que veio em substituição à regra do “Teto dos Gastos” vigente até então. Segundo o atual governo, a ideia da alteração da regra foi criar uma forma sustentável de preservar as finanças públicas no país, sem a rigidez que supostamente estaria sendo imposta pela regra anterior.

Para entender melhor o que está em jogo, devemos lembrar que o Teto dos Gastos foi instituído em 2017 como uma forma de se evitar que o governo federal mantivesse um ritmo de crescimento das despesas acima de suas receitas, tornando insustentável a trajetória da dívida pública.

O objetivo era dar uma garantia de que o país não entraria em insolvência, retomando, assim, a confiança e o crescimento econômico. Na época, foram fixados, por 20 anos, limites individualizados para as despesas primárias dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que seriam corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Mas, já naquela época, algumas despesas ficaram fora do teto, entre elas, as transferências de recursos da União para estados e municípios, gastos para realização de eleições, despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).

A regra do Teto dos Gastos tinha a vantagem de ser de simples compreensão e acompanhamento, além de estimular uma discussão mais franca sobre o nível de gastos públicos que a sociedade estava disposta a financiar e, principalmente, como os recursos arrecadados seriam distribuídos. Entretanto, com a pandemia e as constantes brechas abertas pelo Congresso durante o governo Bolsonaro, ficou claro que os nossos políticos não estavam satisfeitos com os limites legais impostos por eles mesmos.

Assim, aos poucos, a partir de 2019, o Teto dos Gastos foi sendo gradativamente relaxado e desmoralizado por uma série de medidas, como a PEC 102/19 (que passou a dividir com estados e municípios o resultado de leilões do pré-sal), a PEC 186/19 (Auxílio Emergencial), a PEC 1/22 (Auxílio Brasil), a PEC 23/21 (Precatórios) e a PEC 32/22 (Transição).

A partir daí criou-se um entendimento equivocado de que a regra vigente impunha um limite insustentável, que impedia a realização de políticas públicas. E, pegando carona nesse discurso, o novo governo resolveu propor a regra do Arcabouço Fiscal.

Esta nova regra define metas e prevê zerar o déficit da União já no próximo ano e, a partir daí, passará a definir metas de superávits primários (resultado das contas públicas excluindo os juros pagos) como proporção do PIB para os anos subsequentes, permitindo variações de 0,25% para baixo ou para cima. Entretanto, a PEC da Transição sozinha ampliou o teto de gastos deste ano em R$ 169 bilhões e hoje as projeções de déficit primário para 2023 estão em torno de 1%. Dado esse cenário, é pouquíssimo crível que o governo consiga “zerar” o déficit no próximo ano e nos subsequentes, a não ser à custa de uma elevação brutal de tributos.

Mas, para além desse aspecto, a nova regra apresenta problemas adicionais. O primeiro deles é que atrela a elevação de gastos públicos ao aumento de receitas (do ano anterior). O grande problema é que uma parte das receitas tende a ser incerta e até mesmo temporária, enquanto a maioria das despesas públicas, quando incorridas, passam a ser permanentes.

Ou seja, mesmo definindo um percentual de acréscimo de despesas públicas limitado a uma banda que varia entre 50% ou 70% do crescimento da receita, e um teto superior para o aumento dessas despesas (conforme o texto do Arcabouço Fiscal), o que observamos é que, na melhor das hipóteses e sendo bem otimista, a estabilização da dívida pública só ocorrerá em um futuro bem distante.

E isso sem mencionar a lista de gastos que ficaram fora da nova regra, das quais são apenas alguns exemplos os derivados da obrigação de dar aumento real do salário mínimo, das despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários), dos recursos do Fundeb e do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

O caso dos investimentos públicos é bastante emblemático, na medida em que o seu total deva ser sempre igual ou maior do que o ano anterior, em termos reais, além de contar com a possibilidade de ser levado a um novo patamar superior toda vez que o governo superar a meta de superávit primário.

Por outro lado, é fato que existem punições para o governo de plantão pelo descumprimento das metas, mas que são muito similares àquelas já previstas no texto do Teto dos Gastos. Mas vale lembrar que os gestores não poderão ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço caso tenham respeitado as medidas de contingenciamento e acionado aquelas automáticas de controle.

Nesse sentido, o novo texto gera pouco incentivo para que os gestores se limitem ao quanto está no texto da lei, sem a preocupação de buscar medidas adicionais que possam reduzir gastos públicos de maneira eficiente e permanente.

No final do dia, o que fizemos foi trocar um marco fiscal que gerava incentivo para a discussão sobre alocação eficiente dos gastos públicos e corte de despesas improdutivas por outro que, “na melhor das hipóteses”, cria incentivos para se buscar novas fontes de receitas para o governo, principalmente aquelas derivadas de arrecadação tributária.

“Texto publicado originalmente no portal IG em 29/8/2023.”

terça-feira, 22 de agosto de 2023

CULPAR 'PARCELADO SEM JUROS' POR ALTA NO ROTATIVO É ATO SEM SENTIDO

Aumento da base de cartões de crédito e perda do poder de compra em razão da crise econômica não podem ser ignorados

Está em discussão no Congresso o Projeto de Lei 2685/22 , que institui o ReFamília (Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias) e, dentre outras coisas, prevê limites para a cobrança de juros pelos cartões de crédito quando o cliente entrar no crédito rotativo

Esta, por si só, já não é uma discussão trivial e mereceria um debate mais amplo sobre as reais causas dos juros tão elevados no país. O problema é que, com o ambiente bélico que se formou em Brasília, o atual presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Frebraban), Isaac Sidney, preferiu aproveitar o momento para trazer à baila algo que tem incomodado as grandes instituições financeiras , mas que nada tem a ver com o que está em discussão no Congresso.

Segundo ele, a causa dos juros elevados no “crédito rotativo” estaria relacionada ao que se conhece na linguagem do mercado como “parcelado sem juros”. Para compreender melhor a questão, precisamos entender inicialmente a diferença entre essas duas modalidades.

O “crédito rotativo” é uma modalidade de crédito oferecida aos portadores de cartão de crédito quando eles não fazem o pagamento total da fatura do cartão na data do seu vencimento. A diferença entre o valor total e o que foi efetivamente pago até o vencimento se transforma automaticamente em um empréstimo, sobre o qual são aplicados juros.

Hoje, o crédito rotativo pode ser usado apenas por 30 dias. Depois disso, o valor deve ser pago integralmente ou o devedor deve buscar outro tipo de empréstimo para quitar a fatura. Dados recentes do Banco Central (BACEN) mostram que a taxa de juros associada ao crédito rotativo estava na casa dos 15,05% ao mês em junho. E é aqui que está a preocupação do Congresso.

Já o “parcelado sem juros” nada mais é do que uma opção que os lojistas dão aos seus consumidores de efetuar as compras de maneira parcelada no cartão de crédito. Neste caso, o lojista difere, ao longo do tempo, o valor que teria a receber por determinado produto e, para não ficar sem liquidez (dinheiro em caixa), acaba por antecipar esse recebimento, por exemplo, junto às empresas adquirentes (as conhecidas maquininhas).

De maneira simplificada, é como se o lojista antecipasse seu recebimento mediante a transferência do direito de receber dos bancos emissores do cartão de crédito os valores futuros, fruto de suas vendas, para as empresas adquirentes (de maquininha), pagando uma “taxa de desconto sobre esses valores”. E essa taxa, em junho, estava em 1,45% ao mês, também segundo dados do BACEN.

Note-se que, neste processo, é como se o comerciante negociasse os juros em nome do consumidor, obtendo uma taxa menor do que o consumidor conseguiria junto aos bancos emissores dos cartões de crédito no crédito rotativo, por exemplo. Mais do que isso, essa linha de crédito denominada de antecipação é a mais barata e democrática para os lojistas, quando comparada com outras linhas, como a de capital de giro, cheque especial e o próprio uso do cartão de crédito. E talvez seja isto que esteja incomodando tanto os grandes bancos: a concorrência.

Mas vamos aos pontos levantados pelo presidente da Febraban. Segundo ele, o parcelado sem juros tem elevado o risco e a inadimplência no setor e cita um suposto estudo da Febraban (aparentemente não disponível), que sugere: (i) que a inadimplência de compras a prazo é maior do que à vista; e (ii) que o público de baixa renda é quem mais tem dificuldade para manter as contas em dia.

Com relação ao argumento da elevação do risco, a modalidade “parcelado sem juros” apenas se limita a usar o crédito já concedido pelas instituições financeiras aos portadores de cartões. E esse limite é previamente avaliado e precificado por essas instituições, considerando o risco de inadimplemento de cada cliente.

Já a forma como esse cliente utilizará o limite disponibilizado (seja com qual produto ou a qual prazo) não sofre nenhuma imposição por parte dos bancos, mesmo porque, parcelando ou não, o limite total já está previamente definido. Nesse sentido, a modalidade “parcelado sem juros” não amplia o crédito e não altera as regras definidas pelos bancos para o uso do cartão e, portanto, não agrega nada em termos de risco de inadimplemento.

Seria interessante que o suposto estudo da Febraban fosse colocado a público para debate de maneira aberta e transparente, para que toda a sociedade tivesse mais informações do quanto sugerido, inclusive para que fosse escrutinado por um corpo técnico capaz de avaliar se existe, de fato, alguma causalidade nas relações sugeridas pelo presidente daquela instituição.

Note-se que não estou desconsiderando, a priori, que o prazo de financiamento das vendas impacta diretamente o custo de capital e o risco de crédito. Mas, como já destaquei, isso faz parte da avaliação do risco realizada pelos bancos e previamente precificada por cliente. Aliás, vale lembrar, por exemplo, que a tarifa de intercâmbio recebida pelos bancos dos comerciantes é mais elevada quando a compra é realizada a prazo, já indicando a preocupação com o diferimento do pagamento.

Também não ignoro que a inadimplência é um dos fatores que contribui para a elevação das taxas de juros no país. Entretanto, já vi estudo indicando que o inverso também é verdadeiro, ou seja, o inadimplemento cresce com a elevação da taxa de juros. De toda forma, não há nada que autorize atribuir esse aumento do inadimplemento à existência da modalidade “parcelado sem juros”.

Ao contrário, os dados a que tive acesso até hoje não indicaram que compras parceladas geram mais inadimplemento do que à vista. Mais do que isso, o que temos de novidades é uma crise econômica persistente, que reduziu a renda real de parte da população, e um crescimento substancial da quantidade de cartões de crédito ativos nos últimos anos.

Segundo dados do Bacen, a quantidade de cartões ativos aumentou de 99 milhões em dezembro de 2018 para 209 milhões em dezembro de 2022 (coincidência ou não, a inadimplência neste mesmo período subiu de 37,95% para 45,08%, chegando a 53,42% em maio de 2023). 

Olhando essas variáveis, talvez seja o caso de perguntarmos se não foi a combinação da crise econômica com uma base de cartões de crédito bem mais alta que gerou o nível de inadimplemento nessa modalidade e, por consequência, o patamar da taxa de juros no rotativo hoje vigente.

“Texto publicado originalmente no portal IG em 22/8/2023.”